O serviço móvel contratado nestas condições particulares é prestado pela ONMOVIL COMUNICACIONES MÓVILES, SL (doravante, o "OPERADOR"), empresa pertencente ao Grupo GIGAS HOSTING, SA, com sede em Alcobendas (Madrid), na Avenida de Fuencarral, 44, Edificio Gigas, titular do NIF B-88609540, e inscrito no Registo Mercantil de Madrid, Tomo 32784, Fólio 221, Secção 8, Folha M-243505. Você pode consultar o restante das informações relacionadas à OPERADORA por telefone +351 21 114 88 80
, o email info@gigas.com ou nos sites: www.gigas.com e www.onmovil.es Consequentemente, em relação ao serviço móvel, as referências a "GIGAS" contidas no Contrato e em cada um dos anexos que a maquiagem deve ser entendida como sendo feita ao “OPERADOR”. Da mesma forma, para qualquer comunicação relativa ao serviço móvel em causa, o CLIENTE poderá contactar o Serviço de Atendimento ao Cliente da OPERADORA, através de qualquer um dos seguintes canais: Telefone: +351 21 114 88 80
, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. E-mail: info@gigas.com
Descrição do Serviço:
O serviço objeto deste contrato é o serviço telefónico móvel (doravante, o “Serviço”). O Serviço é composto por um serviço de disponibilização de rede, um serviço de realização e receção de chamadas, um serviço de envio e receção de mensagens curtas de texto (SMS), um serviço de envio e receção de comunicações eletrónicas, e um serviço de acesso à Internet, bem como efetuar chamadas para o número de emergência 112 e quaisquer outros serviços que a regulamentação em vigor estabeleça como obrigatórios em qualquer momento. Para utilizar o Serviço, o CLIENTE deverá utilizar um terminal móvel gratuito, adequado e homologado, que dependerá exclusivamente do CLIENTE, uma vez que não é fornecido pela OPERADORA no âmbito do Serviço.
Conforme consta das CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DA OPERADORA, que constituem parte do Contrato do qual também fazem parte estas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, este Serviço é prestado ao CLIENTE (seja pessoa singular ou coletiva) no âmbito da sua atividade económica ou profissional. O Serviço OPERADOR destina-se exclusivamente a clientes profissionais e em nenhum caso a clientes que detenham a qualidade de consumidores, nem se tratando de um serviço prestado para o mercado residencial. Consequentemente, caso o CLIENTE cesse a referida atividade económica ou profissional, ficará obrigado a notificar imediatamente o OPERADOR desse facto e a solicitar a resolução do presente Contrato. A referida rescisão terá lugar imediatamente a partir do momento em que o CLIENTE perca a sua qualidade de cliente profissional, independentemente de ter sido solicitada ou não pelo OPERADOR ou pelo próprio CLIENTE. Em nenhum caso o CLIENTE poderá utilizar o Serviço para uma finalidade ou num âmbito diferente da sua atividade económica ou profissional.
O serviço de roaming internacional estará sujeito ao disposto nestas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS (e às restantes condições do Contrato), bem como ao Regulamento de Roaming da União Europeia. A utilização do serviço de roaming supõe a aceitação por parte do CLIENTE de todos os avisos, regulamentos e instruções de utilização que lhe foram levados ao conhecimento pelo OPERADOR após a aceitação destas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, se aplicável.
O serviço de roaming permitirá ao CLIENTE, quando no estrangeiro, efetuar e receber chamadas, enviar e receber SMS e navegar na Internet, utilizar aplicações de email e telefone.
Para usufruir do serviço de roaming internacional o CLIENTE deverá ativá-lo e o serviço deverá estar disponível no país a partir do qual se pretende utilizá-lo. O Serviço de roaming poderá ser ativado e desativado a qualquer momento, ligando para o Atendimento ao Cliente da OPERADORA. O preço do serviço dependerá do país onde o Cliente se encontra, exceto no caso de tráfego realizado dentro dos países pertencentes à União Europeia e ao Espaço Económico Europeu, que serão os aplicáveis de acordo com as condições do Taxa nacional do CLIENTE.
O CLIENTE itinerante deverá residir habitualmente em Espanha ou ter laços estáveis com este país, que impliquem uma presença frequente e substancial, quando viaje periodicamente dentro da União Europeia. Será aplicada a política de “utilização razoável” referida no Regulamento de Roaming da União Europeia. A OPERADORA reserva-se o direito de:
(1) solicitar prova de residência habitual ou outros vínculos estáveis aos seus CLIENTES itinerantes.
(2) aplicar, com notificação prévia, a sobretaxa que for indicada ao tráfego de dados em roaming no espaço da União Europeia e do Espaço Económico Europeu que exceda os volumes de dados que podem ser consumidos em roaming de acordo com os limites que, quando apropriado, são expressos na Oferta.
(3) utilizar mecanismos equitativos, razoáveis e proporcionais, baseados em indicadores objetivos, para determinar se o consumo de roaming do CLIENTE na União Europeia e no Espaço Económico Europeu prevalece sobre o tráfego nacional. Considerar-se-á utilização abusiva ou anómala dos serviços de roaming os longos períodos de inatividade de um cartão SIM conjugados com uma utilização principal, se não exclusiva, em roaming ou a ativação e utilização sequencial de múltiplos cartões SIM pelo mesmo CLIENTE quando este se encontre em roaming.
A OPERADORA aplicará períodos de observação de 4 (quatro) meses nos quais analisará cumulativamente os indicadores de consumo e presença e, se for caso disso, poderá notificar o CLIENTE que a sua utilização da tarifa de roaming é considerada abusiva. A OPERADORA poderá aplicar a sobretaxa indicada, a partir desse momento, se no prazo de catorze (14) dias após a notificação, o comportamento do CLIENTE continuar a indicar presença e consumo prevalecente na União Europeia e no Espaço Económico Europeu. Para os restantes países, o tráfego de voz, SMS e dados realizado em roaming será faturado de acordo com as tarifas de roaming aplicáveis no país correspondente.
O serviço de roaming será cobrado através da fatura da linha contratada ou será efetuado sobre o saldo disponível da linha do cartão pré-pago. O valor será pago assim que a fatura correspondente for apresentada para cobrança. Contudo, no caso dos cartões pré-pagos, o consumo de serviços de roaming de dados na União Europeia ficará limitado a volumes equivalentes ao volume obtido pela divisão do valor total, sem IVA, pelo saldo remanescente disponível no cartão e já pago pelo CLIENTE no momento do início do roaming entre a tarifa máxima regulamentada de roaming grossista referida no Regulamento de Roaming da União Europeia.
A OPERADORA faturará mensalmente ao CLIENTE os Serviços pós-pagos prestados, aceitando expressamente através da aceitação deste Contrato que a fatura de cada período de faturação lhe será enviada em formato eletrónico via email ou estará disponível na sua área. privado no site https://gigas.com/panel/login. A GIGAS poderá emitir faturas parciais antes do final do período de faturação caso (i) o CLIENTE ultrapasse o limite de crédito estabelecido, (ii) ocorram suspensões ou interrupções temporárias do Serviço, (iii) extinção ou resolução do Contrato , (iv) o CLIENTE não pagar, violar quaisquer outras disposições do Contrato ou (v) o CLIENTE cometer fraude (sem prejuízo de quaisquer outras consequências que possam surgir para o CLIENTE nestes casos). Se, por motivos técnicos, não for possível faturar ao CLIENTE no mês imediatamente seguinte ao da acumulação, a GIGAS poderá faturar ao CLIENTE nos meses subsequentes.
As faturas enviadas ou disponibilizadas ao CLIENTE incluirão de forma diferenciada e discriminada os diferentes conceitos faturados incluídos no Serviço, embora tenha o direito de solicitar o envio de faturas que não estejam discriminadas. Em particular, são indicados o período de faturação, a mensalidade fixa, outras taxas fixas, detalhes de todas as comunicações faturadas e impostos derivados da prestação de tal Serviço, bem como valores derivados de conceitos não incluídos no Serviço, tais como, quando se for caso disso, os derivados da utilização do roaming internacional ou do roaming.
O CLIENTE pré-pago terá uma conta associada ao seu número de assinante na qual ficará sempre registado o seu saldo disponível para a utilização do Serviço (a Conta). O CLIENTE poderá consultar o saldo disponível e o detalhe das comunicações efetuadas através da sua área privada, por telefone
+351 21 114 88 80
ou através do endereço de e-mail info@gigas.com .
Para a realização de chamadas, envio de mensagens ou qualquer outra utilização do Serviço que implique a geração de tráfego de voz ou dados por iniciativa do CLIENTE pré-pago, será requisito essencial que este tenha na sua Conta o saldo que , de acordo com as tarifas aplicáveis, é necessário transportar o tráfego solicitado (que será descontado do seu saldo uma vez consumido). No entanto, a ausência de saldo na conta não impedirá em caso algum a realização de chamadas para o número de emergência 112, nem a recepção de mensagens e chamadas que não impliquem qualquer encargo para o CLIENTE.
O CLIENTE poderá aumentar o saldo disponível na sua Conta recarregando o seu cartão SIM a qualquer momento, desde que o Serviço permaneça ativado. Para isso, o Cliente poderá escolher qualquer um dos meios de recarga habilitados pela OPERADORA, conforme informações oferecidas em seu site.
O valor de cada recarga efetuada pelo CLIENTE será no mínimo 5€ e no máximo 150€ (impostos incluídos).
O CLIENTE poderá solicitar à OPERADORA o desligamento dos serviços de ligações internacionais e acesso gratuito aos serviços de tarifas especiais. Poderá realizar o pedido através dos meios de contacto com o serviço de Apoio ao Cliente do OPERADOR que constam deste Contrato ou através da sua área privada de cliente do site www.gigas.com e, se for o caso, da aplicação móvel do OPERADOR. A OPERADORA procederá ao desligamento solicitado no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da comunicação do CLIENTE com a solicitação correspondente. Caso o OPERADOR realize o desligamento em um período mais longo por motivos não imputáveis ao CLIENTE.
Caso a OPERADOR proceda à suspensão temporária do Serviço de acordo com o disposto nas CONDIÇÕES GERAIS, manterá em qualquer caso a possibilidade de o CLIENTE receber chamadas em território espanhol - exceto chamadas com cobrança reversa - bem como a possibilidade de efetuar chamadas para o número 112 ou qualquer outro número de emergência. Caso a causa da suspensão temporária tenha sido o atraso no pagamento de qualquer valor devido pelo CLIENTE, a OPERADORA restabelecerá o Serviço no dia útil seguinte àquele em que o CLIENTE notificar o OPERADOR do pagamento efetivamente efetuado dos valores devidos.
A OPERADORA poderá suspender temporariamente o Serviço caso o CLIENTE o utilize de forma ilegal, indevida, maliciosa ou contrária aos requisitos de boa-fé, cometa fraude na utilização do Serviço ou não cumpra este Contrato.
Adicionalmente, caso o CLIENTE incorra no não pagamento total ou parcial dos valores devidos à OPERADORA em período superior a três (3) meses a partir do envio da fatura correspondente ou alguns dos Serviços sejam suspensos em dois (2) ) ocasiões de não pagamento das faturas correspondentes, a OPERADORA poderá, com aviso prévio ao CLIENTE, interromper permanentemente o serviço e, portanto, rescindir antecipadamente o Contrato, sem que dele seja derivada qualquer compensação para o CLIENTE e sem prejuízo do direito da OPERADORA reivindicar danos e danos que tal uso possa ter causado.
Da mesma forma, se durante um período consecutivo de 5 (cinco) meses o CLIENTE não efetuar nenhuma recarga (quando se tratar de CLIENTES na modalidade pré-paga) ou não efetuar nenhum consumo cobrável (quando se tratar de CLIENTES na modalidade pré-paga) a OPERADORA poderá suspender ou desativar definitivamente o Serviço, sem que dele resulte qualquer compensação para o CLIENTE.
Por sua vez, o CLIENTE poderá solicitar à OPERADORA a suspensão temporária do Serviço por um período determinado, gratuitamente, entre 1 (um) mês e 3 (três) meses. Este período de suspensão não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias para cada ano civil e, durante sua vigência, a OPERADORA faturará ao Cliente apenas 50% da tarifa contratada.
O CLIENTE poderá solicitar que a identificação da sua linha seja impedida nas chamadas que gera ou recebe - exceto as efetuadas para o número de emergência 112 - ou que seja impedida a identificação da linha de origem nas chamadas que recebe. Para tanto, deverá solicitar a ativação da referida limitação através do Atendimento ao Cliente da OPERADORA.
Sem prejuízo dos acordos de nível de serviço a que o Serviço está sujeito de acordo com o Contrato, o OPERADOR garante a continuidade e adequação do Serviço aos padrões e parâmetros de qualidade comuns no setor das telecomunicações e comunicações eletrónicas. e exigidos tanto pela regulamentação em vigor como pelas especificações técnicas estabelecidas pela autoridade competente, tudo sujeito à utilização pelo CLIENTE de um terminal móvel gratuito, adequado e homologado e à existência de cobertura suficiente no local onde se encontra. Neste sentido, informa-se o CLIENTE que para a prestação do Serviço, o OPERADOR utiliza a rede de um Operador de Rede Móvel, fora do controlo do OPERADOR.
A OPERADORA não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos sofridos, ou benefícios não obtidos, pelo CLIENTE ou qualquer outro terceiro, causados diretamente pela falta de prestação do Serviço, em razão de: (i) funcionamento incorreto, defeitos, falhas e /ou danos ao terminal utilizado pelo CLIENTE; (ii) perda, alteração e/ou dano total ou parcial de informações contidas no terminal do CLIENTE.
A OPERADORA indemnizará o CLIENTE pelas interrupções temporárias do Serviço Telefónico Móvel que lhe sejam diretamente imputáveis. O valor da indenização será o maior entre: (i) o valor médio faturado pelos serviços interrompidos durante os 3 (três) meses anteriores à interrupção, rateado com base no tempo que o CLIENTE sofreu com a interrupção. Caso o CLIENTE tenha menos de 3 (três) meses, será cobrado o valor da fatura média das parcelas mensais completas efetuadas ou aquela que teria sido obtida em uma mensalidade estimada proporcionalmente ao período de consumo efetivo. em conta. feito; (ii) 5 (cinco) vezes o valor da assinatura mensal vigente no momento da interrupção, rateado pela duração da interrupção. Não obstante,
A OPERADORA obriga-se a indenizar o CLIENTE quando este sofrer interrupções temporárias no serviço móvel de dados, de forma contínua ou descontínua, com duração superior a 6 (seis) horas, das 8h às 22h. CLIENTE do valor do pagamento, rateado de acordo com o tempo que duraria a interrupção. A determinação do valor da assinatura correspondente ao serviço de acesso à Internet é determinada de acordo com os termos da Oferta. O pagamento do valor das indenizações será feito automaticamente, mediante desconto na fatura do período de faturação seguinte àquele em que ocorreu a interrupção,
Não obstante o acima exposto, as indemnizações anteriores não serão aplicáveis quando o valor acumulado for inferior a um euro (1€), bem como nos casos em que a interrupção ocorra pelas seguintes causas: (i) incumprimento grave do Contrato por parte do CLIENTE, (ii) danos causados à rede pelo CLIENTE devido à ligação de terminais não aprovados de acordo com a regulamentação em vigor ou (iii) quando a interrupção ocorre durante a utilização de um serviço de roaming internacional ou roaming. Em geral, para determinar os CLIENTES afetados pela eventual interrupção do Serviço, A OPERADORA considerará que afetou aqueles que (i) a OPERADORA identificou como localizados na área de interrupção do Serviço através de seus sistemas de informação (ou operadores de rede terceiros), o que em nenhum caso implicará o tratamento de dados pessoais de localização , (ii) ter seu endereço de cobrança na área afetada ou, (iii) ter comunicado à OPERADORA, por meio dos canais de Atendimento ao Cliente, e no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir do restabelecimento do Serviço, quem se encontrava na área afetada no momento da interrupção. Neste último caso, o OPERADOR poderá verificar tal circunstância através dos seus sistemas de informação ou dos operadores de rede baseados em cujas infraestruturas ou serviços o Serviço é prestado ao CLIENTE. que em nenhum caso envolverá o tratamento de dados pessoais de localização, (ii) ter seu endereço de cobrança na área afetada ou, (iii) ter comunicado à OPERADORA, através dos canais de Atendimento ao Cliente, e no prazo de dez (10 ) dias corridos a partir do restabelecimento do Serviço, que se encontravam na área afetada no momento da interrupção. Neste último caso, o OPERADOR poderá verificar tal circunstância através dos seus sistemas de informação ou dos operadores de rede baseados em cujas infraestruturas ou serviços o Serviço é prestado ao CLIENTE. que em nenhum caso envolverá o tratamento de dados pessoais de localização, (ii) ter seu endereço de cobrança na área afetada ou, (iii) ter comunicado à OPERADORA, através dos canais de Atendimento ao Cliente, e no prazo de dez (10 ) dias corridos a partir do restabelecimento do Serviço, que se encontravam na área afetada no momento da interrupção. Neste último caso, o OPERADOR poderá verificar tal circunstância através dos seus sistemas de informação ou dos operadores de rede baseados em cujas infraestruturas ou serviços o Serviço é prestado ao CLIENTE. e no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir do restabelecimento do Serviço, que se encontravam na área afetada no momento da interrupção. Neste último caso, o OPERADOR poderá verificar tal circunstância através dos seus sistemas de informação ou dos operadores de rede baseados em cujas infraestruturas ou serviços o Serviço é prestado ao CLIENTE. e no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir do restabelecimento do Serviço, que se encontravam na área afetada no momento da interrupção. Neste último caso, o OPERADOR poderá verificar tal circunstância através dos seus sistemas de informação ou dos operadores de rede baseados em cujas infraestruturas ou serviços o Serviço é prestado ao CLIENTE.
Em determinados Serviços poderão existir restrições que limitem o acesso aos mesmos (incluindo a capacidade ou velocidade do serviço de acesso à Internet), a sua utilização ou aplicações, caso em que o OPERADOR informará o CLIENTE no momento da contratação das condições dos referidos serviços. A qualidade do Serviço, incluindo a velocidade de acesso no acesso à Internet, poderá ser afetada pela execução dos procedimentos do operador da rede para medir e gerir o tráfego de forma a evitar o esgotamento ou a saturação da rede.
Sem prejuízo de outras considerações relativas ao sigilo das comunicações que possam constar das CONDIÇÕES GERAIS, o OPERADOR compromete-se a estabelecer os meios necessários para garantir ao CLIENTE o sigilo das comunicações que lhe sejam enviadas ou recebidas no âmbito da prestação do Serviço. No entanto, o OPERADOR poderá realizar, direta ou indiretamente, as interceções que procedam em virtude da regulamentação vigente ou do dever do OPERADOR ou do operador de rede correspondente de colaborar com as autoridades nos casos legalmente estabelecidos.
O CLIENTE tem o direito de solicitar a inclusão dos seus dados nos diretórios de assinantes, bem como de não aparecer nos mesmos ou de solicitar a omissão de alguns dos seus dados. A OPERADORA não comunicará os dados do CLIENTE à autoridade encarregada de enviar tais informações às empresas que elaboram os guias, exceto no caso de solicitação expressa do CLIENTE através do Serviço de Atendimento ao Cliente da OPERADORA.
Para além de qualquer outra disposição relativa à resolução do Contrato incluída nas CONDIÇÕES GERAIS, o mesmo ocorrerá, também por perda do OPERADOR ou do operador de rede móvel cuja rede é utilizada para prestar o Serviço como serviço móvel operador. Esta determinação de causa do Contrato não cria direito ao CLIENTE de obter qualquer indenização ou compensação.
Estas CONDIÇÕES GERAIS fazem parte do Contrato de Prestação de Serviços celebrado pelo CLIENTE com a ONMOVIL, empresa pertencente ao GRUPO GIGAS HOSTING, SA, e do qual são parte inerente.
O objetivo destas CONDIÇÕES GERAIS é regular as condições em que a prestação do Serviço será realizada pela OPERADORA ao CLIENTE, de acordo com a descrição do mesmo contida no Anexo 2 do Contrato, bem como, quando conforme o caso, dos serviços complementares que o CLIENTE contratará a qualquer momento. O Serviço objeto destas CONDIÇÕES GERAIS será prestado sujeito ao regime jurídico aí estabelecido e na regulamentação aplicável.
A OPERADORA poderá prestar o Serviço por meio de rede, infraestrutura ou tecnologia própria ou de terceiro provedor de conectividade, transporte ou tecnologia, podendo ser prestados em conjunto ou separadamente, dependendo das condições e extensão do Serviço contratado pelo CLIENTE em cada caso.
O CLIENTE compromete-se a utilizar o Serviço de acordo com a Lei, estas CONDIÇÕES GERAIS, a OFERTA, o Contrato, a moral, os bons costumes geralmente aceites, a ordem pública e, em geral, a fazer um uso adequado do mesmo, de acordo com a finalidade para a qual se destina. que é fornecido pelo OPERADOR.
O CLIENTE compromete-se a não utilizar o Serviço para fins ilegais ou que possam prejudicar os direitos de terceiros ou da OPERADORA ou que de qualquer forma possam prejudicar, danificar ou deteriorar o Serviço, os bens, bem como a imagem da OPERADORA ou de terceiros .
O CLIENTE não poderá explorar comercialmente o Serviço e obter retorno financeiro direto ou indireto pela revenda do Serviço objeto do Contrato e destas CONDIÇÕES GERAIS ou de qualquer uma de suas capacidades ou funcionalidades.
Caso o CLIENTE realize alguma das utilizações do Serviço acima mencionadas, a OPERADORA estará habilitada a realizar qualquer uma das ações constantes da Estipulação 7 destas CONDIÇÕES GERAIS, sem prejuízo de quaisquer outras ações que possam ser diretas.
O Contrato do qual fazem parte estas CONDIÇÕES GERAIS, entrará em vigor na data em que o OPERADOR ativar o Serviço (doravante, a "Data de Ativação do Serviço") e terá a duração indicada na OFERTA ou no Anexo 2. Não No entanto, dependendo neste caso, o Contrato poderá ser rescindido pelos motivos e nas condições previstas na Estipulação 14 destas CONDIÇÕES GERAIS.
As tarifas e descontos em vigor em cada momento serão aplicados ao Serviço prestado de acordo com o tipo de serviço e/ou produto escolhido pelo CLIENTE e que estão incluídos na OFERTA e/ou no Anexo 2. Serão aplicadas as seguintes tarifas às referidas taxas, impostos vigentes em todos os momentos. As condições económicas estabelecidas neste Contrato serão incompatíveis com qualquer outra promoção, desconto ou tarifa que possa ser publicada pela OPERADORA, tanto no presente como no futuro, salvo disposição expressa em contrário.
As Partes concordam que durante a vigência do Contrato os Encargos dos Serviços serão modificados a cada ano (aumentando ou diminuindo) dependendo da variação sofrida pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor (IPC) espanhol no ano civil anterior, de acordo com o índices estabelecidos pelo Instituto Nacional de Estatística ou Agência que o substitua para o grupo nacional. Este reajuste será feito anualmente, no dia 1º de fevereiro de cada ano, rateando o referido aumento ou redução do IPC, para o primeiro ano do Contrato, dependendo do tempo decorrido desde a assinatura do mesmo até o dia 1º de janeiro seguinte. Caso, até à data em que possa ocorrer a revisão, os índices definitivos não tenham sido publicados, poderão ser aplicados os índices provisórios se forem conhecidos ou, na sua falta
Sem prejuízo de quaisquer outras condições de faturação e pagamento que possam ser aplicáveis ao Serviço e que estejam incluídas no Contrato (e que podem incluir, entre outras e conforme o caso, pagamentos por cartão de crédito, pagamentos pela utilização do Serviço, etc.), em geral, o CLIENTE deverá pagar mensalmente a contraprestação do Serviço contratado de acordo com o disposto nesta Estipulação. O CLIENTE pagará ao OPERADOR as taxas de registo e as mensalidades periódicas constantes da OFERTA ou do Anexo 2, se for o caso, mensalmente e antecipadamente.
Quando o CLIENTE detenha a qualidade de trabalhador independente e tenha contratado o Serviço no âmbito da sua atividade profissional, os pagamentos serão efetuados até ao dia 15 do mês seguinte ao mês em que eram devidos os referidos encargos, mediante pagamento direto. recibo de débito na conta da sua titularidade que o CLIENTE tenha designado para o efeito.
Quando o CLIENTE for uma empresa ou pertencer ao mercado residencial - ou seja, tiver a qualidade de consumidor -, os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data em que a OPERADORA emitir a fatura, por recibo domiciliado na conta titularidade do CLIENTE que o CLIENTE designou para o efeito.
A OPERADORA enviará ou colocará à disposição do CLIENTE uma fatura no valor correspondente ao Serviço e de acordo com os termos acordados na Oferta e/ou no Anexo 2. Da mesma forma, caso fizesse parte do Serviço, o CLIENTE deverá ter o direito de obter uma discriminação específica dos serviços complementares, além do serviço telefónico fixo e do serviço de acesso à Internet, que teriam sido contratados em cada caso. O CLIENTE poderá ainda solicitar ao OPERADOR o envio de faturas separadas de serviços de tarifa majorada, em relação às quais a OPERADORA procederá à discriminação da parte correspondente ao serviço telefónico fixo na fatura relativamente à parte correspondente ao serviço de tarifa majorada . , com identificação do prestador de serviço correspondente ou,
Não obstante o acima exposto, quando o total dos encargos faturados pela OPERADORA ao CLIENTE não atingir o valor de quinze euros e três cêntimos de euro (15,03 euros), impostos não incluídos, a OPERADORA poderá acumular a fatura à do mês até o total as cobranças faturadas atingem esse limite e assim por diante.
A fatura indicará a discriminação dos encargos correspondentes à utilização do Serviço, que serão compostos pelos encargos suportados pelo CLIENTE, incluindo, se for caso disso, as taxas de registo, as mensalidades correspondentes ao período de faturação seguinte e o encargos de consumo correspondentes ao período decorrido, de acordo com os preços em vigor nesse momento, bem como, se for caso disso, os descontos e promoções aplicáveis ao CLIENTE.
Caso o CLIENTE se atrase no pagamento total ou parcial dos valores correspondentes a alguma fatura, tais valores serão considerados vencidos, podendo a OPERADORA tomar as providências por falta de pagamento que julgar cabíveis e aplicar atraso no pagamento. juros a uma taxa equivalente aos juros legais sobre o dinheiro, acrescidos de 2 (dois) pontos percentuais. Caso o titular do Serviço e o responsável pelo seu pagamento não coincidam, o OPERADOR poderá reclamar o não pagamento total ou parcial de uma fatura indistintamente de ambos.
Caso o CLIENTE não concorde com a prestação do Serviço ou deverá dirigir a reclamação ao Serviço de Apoio ao Cliente por escrito para a sede social da Gigas Hosting, SA, na Avenida de Fuencarral, 44 Edificio Gigas, 28108, Alcobendas (Madrid ), por telefone no número
+351 21 114 88 80
, ou por email para o endereço info@gigas.com , no prazo de um mês após tomar conhecimento do facto que deu origem à reclamação.
A OPERADORA comunicará ao CLIENTE o número de referência atribuído à reclamação, reclamação ou incidente por ele levantado. O CLIENTE tem o direito de solicitar provas comprovativas da apresentação e conteúdo da sua reclamação.
Em qualquer caso, a apresentação de reclamação por parte do CLIENTE não suspende o pagamento da fatura emitida pelo OPERADOR nos prazos contratualmente estabelecidos.
O prazo máximo estimado para disponibilização do Serviço será indicado no documento da Oferta e/ou Anexo 2, desde que não ocorra nenhum evento de força maior que impeça a operação ou instalação do Serviço e desde que o CLIENTE tenha fornecido todos os serviços técnicos e informações operacionais e, da mesma forma, permitiu a realização de testes conjuntos de desempenho. Caso o CLIENTE não comunique ao OPERADOR qualquer discrepância, reclamação ou reclamação no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos a partir da Data de Ativação do Serviço, entender-se-á que ele aceita tacitamente e está plenamente satisfeito com a instalação, implementação ou quaisquer outros que tenham sido realizados para o arranque e prestação do Serviço.
A OPERADORA não será responsável pela interrupção temporária do Serviço quando esta for causada por: (i) violação do Contrato por parte do CLIENTE e, em particular, mas não exclusivamente, das condições estabelecidas nestas CONDIÇÕES GERAIS e/ou nas o Apêndice 2; especialmente em caso de fraude ou atraso no pagamento, que dará origem à aplicação da disposição de suspensão ou interrupção temporária do Serviço, (ii) os danos produzidos na rede através da qual o Serviço é prestado devido à ligação por o CLIENTE de equipamentos terminais cuja conformidade não tenha sido avaliada de acordo com a regulamentação vigente ou não tenha sido aprovada pela OPERADORA, (iii) resoluções administrativas ou judiciais, (iv) falhas no fornecimento elétrico,
Para os efeitos anteriores, a indisponibilidade do Serviço será computada, quer a partir do momento em que for recebida a notificação de avaria, quer a partir do momento em que o OPERADOR tenha registado o incidente que originou a interrupção total ou parcial do Serviço e até ao momento em que é restaurado.
O CLIENTE notificará o OPERADOR através do telefone de Atendimento ao Cliente, e imediatamente ao tomar conhecimento dos mesmos, das falhas detetadas no Serviço.
Os custos decorrentes da reparação de avarias serão suportados pelo OPERADOR, desde que não sejam imputáveis ao CLIENTE por negligência de uso ou conservação ou por ações dolosas ou culposas, tanto na rede em que o Serviço é prestado e em seus equipamentos ou, em geral, pelo uso indevido do Serviço.
A OPERADORA responderá ao CLIENTE pelo correto cumprimento das obrigações de sua responsabilidade derivadas do Contrato, sempre dentro dos limites estabelecidos nestas CONDIÇÕES GERAIS e na legislação aplicável. O OPERADOR estará isento de qualquer responsabilidade quando ocorrer qualquer uma das seguintes circunstâncias:
a) Que os defeitos observados na execução do Contrato são imputáveis ao CLIENTE.
b) Que os referidos defeitos são imputáveis a terceiro alheio à prestação dos benefícios previstos no Contrato e são de natureza imprevisível ou intransponível.
c) Que os referidos defeitos se devem a motivos de força maior, entendidos como aquelas circunstâncias alheias à vontade de quem os invoca, anormais e imprevisíveis cujas consequências não poderiam ter sido evitadas, apesar de ter agido com a devida diligência.
d) Que os defeitos se devem a um acontecimento que o OPERADOR, apesar de ter agido diligentemente, não pôde prever, evitar ou superar. Em qualquer caso, o limite de indemnização por danos resultantes do incumprimento ou má execução dos serviços incluídos neste Contrato limitar-se-á ao preço total do Serviço contratado.
A OPERADORA adotará as medidas estabelecidas pela legislação vigente para garantir o sigilo das comunicações através de sua rede. A OPERADORA fica exonerada de qualquer responsabilidade no caso de tais comunicações serem reveladas a terceiros por motivos não diretamente atribuíveis à OPERADORA.
O Contrato ou, se for o caso, uma Oferta específica, será rescindido, com a consequente interrupção definitiva do Serviço, pelas causas gerais admitidas pela Lei e, especialmente, mas não se limitando, pelas seguintes:
i) O não pagamento ou atraso no pagamento do Serviço por um período superior a três meses ou quando o CLIENTE não tiver corrigido o referido incumprimento no prazo de dez (10) dias a contar da receção do pedido escrito a este respeito feito pelo A OPERADORA, e a OPERADORA poderá exigir Além dos valores não pagos e seus juros, os valores correspondentes até a data prevista de duração do Contrato ou qualquer uma de suas prorrogações em vigor, bem como os danos que possam ter sido causados.
ii) A suspensão temporária, em duas ocasiões, do Serviço por atraso no pagamento dos serviços correspondentes.
iii) Serão também causas de resolução deste Contrato:
para. A cessação, por qualquer motivo, de uma das partes na continuidade do seu negócio ou ramo de atividade principal, a alteração substancial da natureza da sua sociedade, a sua dissolução, liquidação ou encerramento ordenado, bem como a cessão global do seu ativos. b. A rescisão do Contrato por qualquer uma das partes como consequência da violação grave ou reiterada por qualquer uma delas (diferente daquela referente ao pagamento dos valores devidos em consequência deste Contrato) de qualquer uma de suas Estipulações , desde que a referida violação não tenha sido corrigida, se puder ser corrigida, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após solicitação por escrito da contraparte solicitando a sua correção.
Em qualquer caso, a extinção do Contrato não exonera o CLIENTE das suas obrigações de pagamento do valor das quantias acumuladas até ao momento daquela pelo Serviço prestado até à data indicada para a efetiva extinção do mesmo.
Uma vez rescindido este Contrato por qualquer um dos motivos estabelecidos nesta Estipulação, o CLIENTE deverá devolver imediatamente, às suas custas, o Equipamento da OPERADORA, sem prejuízo de que a OPERADORA poderá reter o equipamento do CLIENTE como penhor até que o CLIENTE tenha pago todos os valores devidos, para os quais o CLIENTE autoriza expressamente a OPERADORA neste ato.
Caso o CLIENTE não cumpra o compromisso de permanência acordado na Oferta ou no Anexo 2, conforme o caso, seja por rescisão antecipada do Contrato ou por cancelamento parcial dos Serviços contratados, deverá pagar o OPERADORA o valor que resulta da soma da faturação de cada uma das mensalidades de cada Serviço que ficam pendentes de acumulação até ao final do compromisso de permanência acordado, quer em relação a todos os Serviços, quer com aqueles que estão sujeitos a levantamentos parciais. Independentemente do acima exposto, a rescisão antecipada do Contrato ou a desistência parcial dos Serviços sem justa causa por vontade unilateral do CLIENTE não implicará em nenhum caso a devolução de qualquer valor pela OPERADORA.
Além do disposto no parágrafo anterior, caso o CLIENTE rescinda o Contrato sem justa causa antes da ativação dos Serviços, deverá pagar à OPERADORA, a título de indenização por danos, as despesas e investimentos incorridos e realizados pela OPERADORA. OPERADOR até a data em que o CLIENTE notifique irrefutavelmente o OPERADOR de seu desejo de rescindir o Contrato.
A OPERADORA poderá modificar este Contrato pelos seguintes motivos: (i) variações nas características técnicas dos equipamentos ou redes, (ii) mudanças tecnológicas que afetem o Serviço, (iii) variações nas condições econômicas existentes no momento da contratação do Serviço. Serviço, (iv) evolução do mercado e/ou (v) qualquer outra circunstância que a OPERADORA considere oportuna, notificando o CLIENTE com 1 (um) mês de antecedência da data em que a modificação entrará em vigor. Nestes casos, o CLIENTE terá o direito de rescindir o Contrato sem qualquer penalização, sem prejuízo de outros compromissos assumidos pelo CLIENTE.
Identidade do responsável pelos dados pessoais: ONMOVIL COMUNICACIONES MÓVILES, SL (OPERADOR), Alcobendas (Madrid), na Avenida de Fuencarral, 44, Edificio Gigas, Código Postal 28108, titular do NIF B-88609540 e inscrito no Registo Mercantil de Madrid no Tomo 3278, Fólio 221, Seção 8, Folha M-243505.
Caso o CLIENTE seja pessoa jurídica, a OPERADORA tratará os dados do seu representante que sejam estritamente necessários para permitir a manutenção, cumprimento e controle da relação para a prestação dos Serviços objeto do Contrato. A base deste tratamento é o cumprimento da relação contratual, conservando os dados do representante do CLIENTE durante todo o tempo de vigência da referida relação e, uma vez terminada, até que prescrevam as possíveis responsabilidades dela derivadas.
Os dados do signatário do Contrato poderão ser comunicados às Administrações Públicas nos casos previstos na Lei, e às Forças e Corpos de Segurança do Estado e ao Centro Nacional de Inteligência, por força do disposto na Lei 25/2007 de 18 de outubro, conservação de dados relacionados com comunicações eletrónicas e redes de comunicações públicas. A OPERADORA será a destinatária dos dados, sem prejuízo de que esta deverá transferir determinados dados a terceiros para a correta prestação dos serviços (como colaboradores que prestam serviços à OPERADORA para que esta possa prestar serviços ao CLIENTE).
O signatário do Contrato poderá solicitar o acesso aos seus dados pessoais, a sua retificação, eliminação ou portabilidade, bem como solicitar a limitação do tratamento ou opor-se aos mesmos, mediante envio de carta, anexando fotocópia do seu documento de identificação ou documento de identidade válido. para a seguinte morada: ONMOVIL, Atendimento ao Cliente, Alcobendas (Madrid), na Avenida de Fuencarral, 44, Edificio Gigas, Código Postal 28108, indicando no envelope “Proteção de Dados” ou pode contactar o Delegado de Proteção de Dados. MÓVILES, SL, escrevendo para o endereço de e-mail dpo@onmovil.es ou ligando para 91 737 32 73.
Caso o CLIENTE seja uma pessoa singular, aplicar-se-ão as condições constantes da Política de Protecção de Dados do OPERADOR, que estará acessível através do seguinte link: https://www.onmovil.es.
Em qualquer caso, caso como consequência da prestação do Serviço objeto deste Contrato o OPERADOR deva atuar como processador de dados em relação aos dados pessoais pelos quais o CLIENTE é responsável, as partes concordam expressamente em submeter-se às condições de a ordem de tratamento que, em conformidade com a regulamentação aplicável, é recolhida em https://www.onmovil.es
Caso, no âmbito dos Serviços, a OPERADORA forneça ao CLIENTE um firewall básico gratuito, será responsabilidade do CLIENTE configurar funcionalidades básicas de firewall em seus Servidores Cloud, podendo gerenciar o acesso ao Serviço a partir de fontes diferentes. A configuração do firewall é totalmente customizável pelo CLIENTE, portanto a OPERADORA não se responsabiliza pelo seu funcionamento.
Caso o Serviço inclua Firewall Avançado Fortinet, o CLIENTE declara saber que suas licenças são anuais, de forma que sua contratação seja realizada pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, com renovações anuais sucessivas, até seu cancelamento . Os custos de renovação deste serviço podem variar, em qualquer caso o OPERADOR notificando previamente o CLIENTE das referidas variações, podendo este optar por não renovar o serviço específico sem qualquer penalização para o CLIENTE. Caso o referido serviço seja cancelado por qualquer motivo antes do término do período vigente, o CLIENTE ficará obrigado a pagar à OPERADORA as parcelas mensais restantes até o término do período contratado e pendente de cumprimento.
A OPERADORA fica expressamente exonerada de qualquer tipo de responsabilidade que possa advir do conteúdo hospedado ou transmitido pelo CLIENTE e/ou por terceiros usuários do Serviço, sendo o CLIENTE integralmente responsável por assumir toda a responsabilidade civil, criminal ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer. surjam em relação aos referidos conteúdos e/ou, em geral, da utilização do Serviço da OPERADORA. O OPERADOR reserva-se o direito de suspender ou cancelar definitivamente o Serviço se detetar qualquer atividade contrária à lei, à moral ou à ordem pública em relação aos referidos conteúdos e/ou à utilização do Serviço,
Da mesma forma, o CLIENTE é única e exclusivamente responsável pela guarda segura das chaves que criou para aceder à sua área de administração do Serviço, a fim de impedir o acesso a terceiros que não tenham autorização para aceder a essas áreas privadas. O CLIENTE deverá possuir as licenças originais do software caso estas sejam necessárias para a prestação do Serviço pela OPERADORA. A OPERADORA poderá solicitar ao CLIENTE, a qualquer momento, o credenciamento de sua titularidade sobre os mesmos e não se responsabiliza pelas consequências que a omissão desta obrigação por parte do CLIENTE possa gerar perante terceiros. Neste sentido, o CLIENTE deve ter em conta que, embora nem todos os programas de software necessitem de licença, O software que você deseja instalar usando o Serviço pode exigir que você tenha a licença original para ele. O CLIENTE assume a responsabilidade de ter os seus programas e softwares devidamente licenciados de acordo com os requisitos de cada fornecedor dos mesmos, e de cumprir os seus correspondentes acordos e/ou condições de utilização. O CLIENTE defenderá e isentará o OPERADOR de qualquer reclamação, reclamação, multa, sanção e/ou ação de terceiros, derivada da violação do CLIENTE de suas obrigações sob esta Estipulação. e cumprir seus correspondentes acordos e/ou condições de uso. O CLIENTE defenderá e isentará o OPERADOR de qualquer reclamação, reclamação, multa, sanção e/ou ação de terceiros, derivada da violação do CLIENTE de suas obrigações sob esta Estipulação. e cumprir seus correspondentes acordos e/ou condições de uso. O CLIENTE defenderá e isentará o OPERADOR de qualquer reclamação, reclamação, multa, sanção e/ou ação de terceiros, derivada da violação do CLIENTE de suas obrigações sob esta Estipulação.
Cada uma das partes reconhece a titularidade da outra ou de quaisquer outros terceiros relativamente a todos os seus direitos de propriedade intelectual e industrial, e outros direitos similares sobre elementos, tecnologia, know-how, marcas, logótipos e qualquer outro elemento, criação, invenção ou sinal distintivo de sua propriedade.
O CLIENTE, em virtude das condições específicas dos produtos contratados, não adquirirá quaisquer direitos ou licenças sobre o produto ou serviço contratado, nem sobre as informações técnicas para acompanhamento do serviço, exceto os direitos e licenças necessários ao cumprimento do referido condições contratuais e apenas durante a vigência do mesmo. O CLIENTE deverá respeitar os programas de uso de terceiros disponibilizados pela OPERADORA, ainda que sejam gratuitos, abstendo-se de qualquer uso ou acesso não autorizado expressamente pela OPERADORA.
Em relação às licenças de programas de software e outros direitos de propriedade intelectual/industrial que o CLIENTE necessite adquirir, através do OPERADOR, o CLIENTE reconhece a titularidade dos seus fabricantes e/ou fornecedores sobre todos os direitos de propriedade intelectual que estes possam deter sobre eles e compromete-se a observar os termos das referidas licenças e responsabilizar-se pela utilização pacífica das mesmas. O CLIENTE deverá colaborar com a OPERADORA, caso seja exigido pelo titular das licenças de software utilizadas nos serviços contratados à OPERADORA, para comprovar seu uso autorizado. Neste sentido, o CLIENTE deverá fornecer imediatamente ao OPERADOR, ou ao correspondente auditor por ele designado ou ao titular da licença,
Caso se verifique que o software foi utilizado sem a licença correspondente, o CLIENTE deverá pagar ao OPERADOR ou à empresa licenciada, conforme o caso, 125% do preço então vigente por cada licença não paga, considerando que o referido uso não divulgado começou no início da relação entre o OPERADOR e o CLIENTE, a menos que o CLIENTE possa demonstrar um escopo de uso e duração diferente.
Em virtude do exposto, este acordo é celebrado e torna-se parte vinculativa do acordo principal com efeitos a partir da data de entrada em vigor do acordo, no qual são afirmados, ratificados e assinados em duas vias.
O CLIENTE declara expressamente que (a) os recursos utilizados nas operações objeto deste contrato não provêm ou se destinam à realização de qualquer atividade ilícita, (b) Cumprir a regulamentação geral e específica sobre controle e prevenção de Lavagem de dinheiro. esforços para cumprir rigorosamente todas as regras de precaução e prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, (e) manterá suportes documentais de todas as regras, procedimentos e manuais que desenvolve no seu âmbito para a prevenção e controle da lavagem de dinheiro, desenvolvimento do que foi mencionado nos pontos anteriores.
As Partes reconhecem que a execução do presente contrato é feita tendo em consideração as declarações anteriores e que, caso uma das Partes tome conhecimento por qualquer meio de que deixaram de ser válidas em relação à outra, ou que se a recusa de Se for apresentada declaração de semelhante alcance sobre nova conduta qualificada como ilegal, entender-se-á que o interessado fica facultado a rescindir imediatamente e unilateralmente o presente Contrato, com justa causa, sem pagamento de qualquer indenização.
Estas CONDIÇÕES GERAIS serão regidas e interpretadas de acordo com a lei espanhola.
As partes acordam que qualquer litígio, discrepância, questão ou reclamação resultante da existência, validade, execução e interpretação do presente Contrato, será submetido à jurisdição dos tribunais de Madrid, com renúncia expressa a qualquer outro foro que possa corresponder ou, se o CLIENTE tiver a qualidade de utilizador, ao foro do domicílio do mesmo em Espanha.
O CLIENTE só poderá ceder o Contrato com o consentimento prévio, expresso e por escrito da OPERADORA. Por sua vez, a OPERADORA fica autorizada a ceder o presente Contrato a favor de quaisquer outras empresas do grupo a que pertence, bastando para tal a notificação prévia ao CLIENTE e sem que o CLIENTE tenha qualquer poder de rescindir antecipadamente o Contrato.
Para efeitos desta Estipulação, em nenhum caso se poderá entender que a prestação do Serviço pela OPERADORA através de redes, infraestruturas, tecnologias ou serviços de terceiros constitui uma cessão do Contrato a favor de tais terceiros.