Descrição do serviço
O serviço abrangido pelo presente Contrato é um serviço de dados e de acesso à Internet (doravante, o "Serviço"), que consiste no fornecimento de acesso à Internet de banda larga com uma ligação permanente, tarifa plana sem horário, e sem limitação do volume de tráfego enviado ou recebido.
A capacidade de transmissão de acesso à Internet é o indicado na Oferta, e é definido em termos da capacidade de transmissão máxima não garantida de envio/receção.
Por defeito, é fornecido um endereço de IP público, de modo que se proporciona ao CLIENTE um endereço de IP público, e uma sub-rede de 256 endereços de IP privados (Classe C). Os endereços de IP privados são utilizados na rede local do CLIENTE. O endereço de IP público é utilizado para a saída para a Internet através de nating (tradução de endereços de rede) dos endereços privados. Os endereços de IP privados da rede local podem ser propostos pela GIGAS ou pelo CLIENTE, sem que a GIGAS seja obrigada a aceitar os propostos pelo CLIENTE. A GIGAS reserva-se o direito de restringir o número de sessões se o número de sessões simultâneas exceder as 2.000.
Estão expressamente excluídos do Contrato como não fazendo parte do Serviço: serviços de tronco de acesso para ISP (fornecedores de serviços de acesso à Internet), serviços de tronco de acesso de Datacenters (centros de dados), serviços de tronco de acesso de operadores de dados e/ou voz, serviços de revenda de tráfego, serviços de tronco de acesso dos operadores Wifi/Wimax, bem como quaisquer outros utilizadores massivos de tráfego.
O Serviço inclui a instalação padrão de todos os Equipamentos fornecidos pela GIGAS (conforme definido abaixo) no local do CLIENTE, apoio técnico ao cliente e apoio técnico por telefone, resolução de incidências padrão e a operação e manutenção do Serviço e dos Equipamentos fornecidos pela GIGAS. O custo desta instalação padrão é de 150 euros, que a GIGAS não cobrará ao CLIENTE a menos que o Serviço contratado seja terminado antes de 24 meses a partir da data do Contrato, caso em que o CLIENTE é obrigado a pagar à GIGAS este montante como penalização pelo não cumprimento do período mínimo acima mencionado, e a GIGAS pode incluí-lo ou na fatura relativa ao Serviço ou numa fatura separada.
A operação e manutenção do Serviço inclui os trabalhos, remotos ou que exijam deslocação ao local do CLIENTE, que possam ser necessários de acordo como disposto no presente Contrato. A GIGAS reserva-se o direito de faturar ao CLIENTE quaisquer custos operacionais e de manutenção em que possa incorrer relacionados com a resolução de incidências causadas pelo CLIENTE.
Em caso de instalação não padrão, a GIGAS reserva-se o direito de faturar ao CLIENTE os custos adicionais associados às ações de manutenção, se existirem. Neste caso, a GIGAS colocará à disposição do CLIENTE, se este o solicitar antes da realização dos trabalhos de manutenção, uma fatura que justifique os custos adicionais acima mencionados.
Em geral, os encargos básicos aplicáveis ao Serviço são os correspondentes à taxa de instalação, e a taxa mensal fixa antecipadamente correspondente ao tipo de Serviço contratado. Em qualquer caso, os encargos a serem aplicados serão os indicados na Oferta.
Além disso, o CLIENTE pode contratar as Opções de Serviço indicadas na Oferta, e a sua prestação será regida pelas condições também aí estabelecidas. As Opções de Serviço que o CLIENTE possa contratar numa data posterior serão fornecidas de acordo com o estabelecido nas condições e Planos Tarifários aplicáveis a cada uma das Opções contratadas no momento da sua contratação.
Instalação do serviço
A GIGAS será responsável pelo aprovisionamento, gestão e manutenção da linha de acesso de tal forma que a GIGAS atue como único interlocutor do CLIENTE, independentemente do facto de poder prestar o Serviço através da rede de um terceiro.
A prestação do Serviço está condicionada à viabilidade técnica da sua instalação. O CLIENTE deve ter as licenças necessárias para a instalação nos locais ou instalações onde a instalação vai ser realizada, garantindo o acesso e desempenho por parte da GIGAS ou do terceiro designado pela GIGAS para realizar os trabalhos necessários à sua instalação.
A GIGAS estabelecerá a ligação ao Serviço num prazo máximo de trinta (30) dias de calendário a partir da assinatura do Contrato, sempre que seja tecnicamente possível. A GIGAS acordará com o CLIENTE a data de instalação do Serviço. A instalação do Serviço e do Equipamento nas instalações do CLIENTE deve ser efetuada razoavelmente de acordo com as instruções do CLIENTE, embora por razões técnicas a GIGAS se reserve o direito de determinar a localização dos pontos de ligação e o encaminhamento dos cabos.
O CLIENTE deve facilitar, durante o horário de trabalho, o acesso do pessoal da GIGAS ou das suas empresas colaboradoras às suas instalações, devidamente autorizadas e identificadas por esta última, a fim de verificar o cumprimento pelo CLIENTE de todas as obrigações estipuladas no Contrato, bem como efetuar registos, cancelamentos, modificações, inspeções da instalação, localização ou reparação de avarias, notificando-a o mais rapidamente possível de quaisquer anomalias observadas. Deve também permitir o acesso para remover, se necessário, o material na data de rescisão do Contrato e, conforme o caso, legal ou contratualmente. A GIGAS pode introduzir, com aviso prévio ao CLIENTE, alterações aos sistemas, instalações e numeração do CLIENTE e as necessárias para a organização e necessidades do Serviço ou para a conveniência e condições técnicas e/ou legais e progresso. Quando aplicável, e sem prejuízo do disposto nas Condições Gerais de Serviço estabelecidas no Anexo 4, a instalação realizada pela GIGAS nas instalações do CLIENTE será garantida por um ano a partir da ativação do Serviço, excluindo da referida garantia quaisquer danos e defeitos causados pela utilização imprópria ou invulgar da instalação, manipulações, modificações ou reparações por terceiros não autorizados pela GIGAS, negligência, acidentes, inundações, sobretensões elétricas, relâmpagos e força maior e, em geral, por eventos fora do controlo da GIGAS.
Outras condições
A fim de salvaguardar a integridade da rede da GIGAS e/ou do terceiro em cuja infraestrutura o Serviço é prestado, e a fim de poder prestar o Serviço de acordo com os níveis de garantia oferecidos ao CLIENTE, a GIGAS pode suspender o Serviço e desligar da sua rede quaisquer equipamentos utilizados pelo CLIENTE, quando este último realizar ações suscetíveis de causar danos ou prejuízos a pessoas, equipamentos, sistemas, apoios e/ou redes de terceiros e/ou da GIGAS (tais como, entre outros, o envio de vírus, "cavalos de Troia", inundação por pings, ataques DOS, bombing ou spamming e quaisquer outras ações similares, a partir do momento em que a GIGAS envia ao CLIENTE o correspondente pedido para cessar as ações acima mencionadas. No caso do CLIENTE se ligar sem autorização e por meios fraudulentos e ilegais a um sistema de terceiros (servidor, firewall, roteador, etc.), a GIGAS pode suspender imediatamente o Serviço e desligar os equipamentos do CLIENTE da sua Rede. As ações levadas a cabo pela GIGAS em conformidade com o presente parágrafo não prejudicam o direito da GIGAS de reclamar quaisquer danos e/ou perdas que possam ter sido causados e sem que as suspensões de Serviço ou desconexões acima mencionadas deem origem a quaisquer direitos a favor do CLIENTE.
Equipamentos
No caso de fazer parte do Serviço, a GIGAS deverá entregar ao CLIENTE em perfeitas condições de funcionamento os materiais, equipamentos e acessórios (doravante, coletivamente, os "Equipamentos") necessários para a prestação do Serviço, os quais deverão ser devidamente identificados na Oferta.
Os Equipamentos fornecidos pela GIGAS serão fornecidos em regime de aluguer e o CLIENTE não poderá adquirir a propriedade dos mesmos, nem transferi-los ou entregá-los a terceiros, devendo mantê-los na sua posse durante a vigência do presente Contrato e utilizá-los exclusivamente no local e para os fins contratados. A GIGAS pode solicitar a qualquer momento durante a vigência do Contrato, ficando o CLIENTE obrigado a entregá-lo, a constituição de um depósito de garantia não remunerado, em dinheiro ou através de uma garantia bancária, cujo montante será no máximo do valor do Equipamento. No caso de o CLIENTE não fornecer a referida garantia no prazo de quinze (15) dias de calendário após ter sido solicitado a fazê-lo pela GIGAS, a GIGAS poderá retirar os Equipamentos ou, quando aplicável, não fornecer os mesmos, sendo o CLIENTE responsável pelo fornecimento dos equipamentos necessários para a correta prestação do Serviço, os quais deverão, em qualquer caso, ser previamente aprovados pela GIGAS.
O CLIENTE será responsável por qualquer dano causado pela utilização ou manipulação indevida ou não autorizada do Equipamento, e será responsável por qualquer reclamação ou dano que possa ocorrer.
O CLIENTE deverá salvaguardar e utilizar devidamente os Equipamentos, materiais ou sistemas que lhe foram entregues pela GIGAS, e portanto, em caso de perda, roubo, roubo, desaparecimento, destruição ou deterioração não derivados da utilização normal de todo ou parte dos Equipamentos, o CLIENTE deverá informar a GIGAS do evento num prazo máximo de três (3) dias de calendário.
O CLIENTE indemnizará a GIGAS por um montante igual à totalidade dos custos resultantes da reparação dos Equipamentos danificados ou avariados ou, pela totalidade do seu valor inicial no memento de subscrição do presente Contrato, em caso de perda, furto, roubo, roubo, desaparecimento ou destruição, ou em caso de avarias ou danos que exijam uma reparação cujo custo exceda o do Equipamento danificado ou danificado. A compensação acima referida será paga através de um encargo bancário a favor da GIGAS, que pode ser incluída na fatura relativa aos serviços contratados ou numa fatura separada.
A fim de prever a atualização contínua dos Equipamentos, materiais ou sistemas que sejam da sua propriedade e que tenham sido entregues ao CLIENTE em regime de aluguer, em caso de falha tecnológica dos mesmos, a GIGAS poderá substituí-los, sem encargos para o CLIENTE, por outros com tecnologia e características mais avançadas, ficando o novo equipamento ou sistema sujeito às taxas em vigor nessa altura e às mesmas condições estabelecidas no presente Contrato em relação ao Equipamento, logo que a sua instalação esteja concluída.
Sem prejuízo do acima exposto, a GIGAS garante o perfeito estado dos Equipamentos no momento da entrega ao CLIENTE e compromete-se, durante o período da garantia, a substituir os Equipamentos em caso de qualquer defeito ou avaria original.
O CLIENTE assume a responsabilidade exclusiva por quaisquer consequências, danos ou ações que possam surgir da configuração, manipulação ou utilização incorreta dos Equipamentos e, em geral, do Serviço.
A GIGAS não será responsável por qualquer violação pelo CLIENTE dos direitos do fabricante dos Equipamentos, incluindo direitos de autor, marcas registadas, patentes, licenças, informações confidenciais e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual ou industrial ou direitos de qualquer natureza.
Após a cessação do presente Contrato, o CLIENTE deverá, no prazo de quinze (15) dias de calendário a contar da data efetiva da rescisão, devolver à GIGAS os Equipamentos que lhe foram entregues, em perfeitas condições estéticas e operacionais, excerto no caso de desgaste normal devido à utilização. Se o reembolso acima mencionado não for efetuado, a GIGAS pode exigir ao CLIENTE o pagamento dos Equipamentos pelo montante estabelecido na Oferta ou nos documentos contratuais assinados entre as Partes ou no Formulário de Entrega de Serviço.
A instalação padrão dos Equipamentos inclui a instalação do equipamento, configuração e teste do mesmo no local especificado pelo CLIENTE, acessível por pessoas com os respetivos equipamentos objeto da instalação, sem necessidade de grua ou similar, cumprindo os requisitos contidos nos regulamentos de segurança em vigor, e as especificações estabelecidas pelo fabricante dos Equipamentos. A instalação padrão não inclui a modificação por parte da GIGAS das instalações existentes do CLIENTE.
No caso de instalação de equipamento de rede de acesso, a instalação padrão pode incluir até dez (10) metros de cabo ótico, e colocação e configuração do equipamento do CLIENTE no local especificado pelo CLIENTE. O período padrão de execução da instalação é de 30 dias a partir do momento da receção do contrato devidamente preenchido.
No caso de uma instalação não padrão, a GIGAS informará o CLIENTE desta circunstância assim que for detetada. Neste caso, a GIGAS reserva-se o direito de faturar ao CLIENTE os custos adicionais associados à instalação.
Os seguintes trabalhos não estão incluídos em nenhuma circunstância, que devem ser expressamente solicitados, mediante orçamento prévio e com a autorização do CLIENTE, e aos quais se aplicarão os seguintes montantes (IVA não incluído):
Serviço Wi-FI
O Serviço inclui a instalação Wi-Fi, que permite a criação de uma rede sem fios na casa do CLIENTE através da qual a largura de banda contratada para o acesso à Internet é partilhada entre os computadores ligados na casa ou nas instalações do CLIENTE. Dado que a cobertura Wi-Fi é condicionada pela configuração específica da casa ou das instalações do CLIENTE, a GIGAS não será considerada responsável no caso da referida cobertura não atingir todos os pontos da casa ou das instalações do CLIENTE. A GIGAS não será responsável perante o CLIENTE por quaisquer danos que possam ser causados no caso de terceiros fora desta relação contratual se ligarem fraudulentamente através da tecnologia Wi-Fi à rede sem fios do CLIENTE, utilizando a largura de banda contratada pelo CLIENTE para o acesso à Internet ou para aceder à informação contida nos equipamentos do CLIENTE.
Qualidade de Serviço (SLA)
A GIGAS compromete-se a prestar o Serviço contratado realizando, numa base contínua, ações destinadas a garantir o fornecimento adequado do mesmo.
Consequentemente, a GIGAS compromete-se a prestar os Serviços em conformidade com o Acordo de Nível de Serviço (ou SLA) estabelecido no Anexo 3 do Contrato.
Gestão e manutenção
O CLIENTE pode aceder aos serviços de Apoio ao Cliente para a gestão de todos os aspetos administrativos e técnicos relacionados com o Serviço, bem como em relação ao apoio técnico telefónico para a resolução de incidências através do Centro de Apoio ao Cliente da GIGAS.
O Centro de Apoio ao Cliente estará disponível ao CLIENTE 24 horas por dia, todos os dias do ano por telefone, correio normal e correio eletrónico, conforme indicado abaixo:
Telefone: 900 247 000
Correio normal: por escrito para a sede social de GIGAS HOSTING, S.A. na Avenida de Fuencarral 44, Edificio Gigas, 28108 Alcobendas (Madrid).
Correio eletrónico: info@gigas.com
A fim de fornecer um serviço personalizado ao CLIENTE, a GIGAS fornece um número de telefone de Apoio ao Cliente (900247000) atendido diretamente pelo Centro de Atendimento da GIGAS, mantendo um serviço técnico de emergência para a solução de qualquer problema ou necessidade relacionada com o Serviço.
A fim de fornecer sempre um Serviço de Apoio ao Cliente adequado, a GIGAS pode designar um Gestor de Conta cujo objetivo será dirigir e coordenar o apoio pré-venda, a gestão global do projeto e o serviço pós-venda necessário para fornecer um melhor serviço ao CLIENTE.
Da mesma forma, a GIGAS poderá ter concebido um sistema de escalonamento para a resolução de incidências para assegurar uma qualidade de serviço adequada acordada com o CLIENTE, caso em que será incluída na Oferta.
A GIGAS garante que o Serviço contratado terá os níveis de qualidade que podem ser exigidos pelos regulamentos aplicáveis em qualquer momento; não obstante o precedente, será aplicável uma garantia de disponibilidade de 97% do Serviço de acesso, medido em disponibilidade mensal.
Os valores da Garantia de Disponibilidade do Serviço representam a percentagem de tempo em que o Serviço está disponível no Ponto de Acesso ao Serviço. O cálculo da disponibilidade do Serviço será efetuado com base num mês civil de 31 dias e sob a hipótese de dias de 24 horas, não sendo contemplados períodos inferiores. Os tempos de indisponibilidade começam a ser contados assim que o CLIENTE notifica a GIGAS da incidência, a GIGAS efetua as verificações correspondentes e atribui um identificador de incidência.
A fim de avaliar a conformidade ou não conformidade com a garantia de disponibilidade, devem ser tidos em conta os registos técnicos da plataforma tecnológica GIGAS ou qualquer outra que a GIGAS possa determinar em virtude dos registos à sua disposição. Em caso de uma ou mais violações da referida garantia por parte da GIGAS, o CLIENTE deve informar a GIGAS desta circunstância e, se aplicável, apresentar a reclamação adequada por qualquer meio que acredite a sua receção, num prazo máximo de dez (10) dias a contar da ocorrência dos eventos em questão. Após o termo deste prazo, o Cliente perderá qualquer reclamação contra a GIGAS com base nestes factos.
As presentes CONDIÇÕES GERAIS fazem parte do Contrato de prestação de serviços celebrado pelo CLIENTE com a GIGAS e do qual fazem parte integrante.
Ao assinar este Contrato, o CLIENTE declara expressamente que atua no âmbito da sua atividade económica ou profissional e está ciente de que a Oferta GIGAS se destina exclusivamente a clientes profissionais (e em caso algum a clientes na condição de consumidores). Se o CLIENTE cessar a referida atividade económica ou profissional, será obrigado a notificar imediatamente a GIGAS desse facto e a solicitar a rescisão do presente Contrato. Em nenhuma circunstância o CLIENTE pode utilizar o Serviço para um fim ou num contexto que não seja o da sua atividade económica ou profissional. Consequentemente, o presente Contrato regula a relação entre a GIGAS e o CLIENTE em relação ao Serviço, sem que nenhuma das Partes seja considerada como consumidor para qualquer finalidade.
1. Objeto
O objeto destas CONDIÇÕES GERAIS é regular as condições em que o Serviço será prestado pela GIGAS ao CLIENTE, de acordo com a descrição do Serviço estabelecida no Anexo 2 do Contrato, bem como, quando aplicável, quaisquer serviços suplementares contratados pelo CLIENTE em cada momento. O Serviço abrangido pelas presentes CONDIÇÕES GERAIS será prestado em conformidade com o regime jurídico estabelecido nas mesmas e nos regulamentos aplicáveis.
A GIGAS pode fornecer o Serviço através da sua própria rede, infraestrutura ou tecnologia ou através das de um terceiro fornecedor de conectividade, transporte ou tecnologia, e estes podem ser fornecidos conjunta ou separadamente, dependendo das condições e extensão do Serviço contratado pelo CLIENTE em cada caso.
2. Utilização do Serviço
O CLIENTE compromete-se a utilizar o Serviço de acordo com a Lei, estas CONDIÇÕES GERAIS, a OFERTA, o Contrato, a moral, os bons costumes geralmente aceites, a ordem pública e, em geral, a utilizar o Serviço de acordo com a finalidade para a qual é prestado pela GIGAS.
O CLIENTE compromete-se a não utilizar o Serviço para fins ilícitos ou que possam prejudicar os direitos de terceiros ou da GIGAS ou que possam de qualquer forma prejudicar, danificar ou deteriorar o Serviço, a propriedade, bem como a imagem da GIGAS ou de terceiros.
O CLIENTE não pode explorar comercialmente o Serviço ou obter qualquer retorno económico direto ou indireto da revenda do Serviço objeto do Contrato e das presentes CONDIÇÕES GERAIS ou de qualquer das suas capacidades ou funcionalidades.
No caso do CLIENTE realizar qualquer uma das utilizações do Serviço acima mencionadas, a GIGAS terá o direito de tomar qualquer uma das ações previstas na Disposição 7 das presentes CONDIÇÕES GERAIS, sem prejuízo de quaisquer outras ações a que possa ter direito.
3. Duração do Contrato
O Contrato do qual estas CONDIÇÕES GERAIS fazem parte entrará em vigor na data em que a GIGAS ativa o Serviço (doravante, a "Data de Ativação do Serviço") e terá a duração estabelecida na OFERTA ou no Anexo 2. No entanto, conforme o caso, o Contrato pode ser rescindido pelas causas e nas condições previstas na Disposição 14 das presentes CONDIÇÕES GERAIS.
4. Preço do Serviço
As tarifas e descontos em vigor em qualquer momento serão aplicados ao Serviço prestado, de acordo com o tipo de serviço e/ou produto escolhido pelo CLIENTE e que estão incluídos na OFERTA e/ou no Anexo 2. Estas tarifas estarão sujeitas aos impostos em vigor em qualquer momento.
As condições financeiras estabelecidas no presente Contrato serão incompatíveis com qualquer outra promoção, desconto ou taxa que possa ser publicada pela GIGAS, tanto agora como no futuro, salvo disposição expressa em contrário no presente Contrato.
As Partes acordam que durante a vigência do Contrato, os Encargos pelos Serviços serão modificados anualmente (aumentados ou reduzidos) de acordo com a variação do Índice Geral de Preços ao Consumo (IPC) espanhol no ano civil anterior, de acordo com os índices estabelecidos pelo Instituto Nacional de Estatística ou pelo organismo que o substitui para todo o território nacional. Este ajustamento será feito anualmente a 1 de fevereiro de cada ano, sendo este aumento ou redução do IPC para o primeiro ano do Contrato distribuído de forma proporcional de acordo com o tempo decorrido desde a assinatura do Contrato até 1 de janeiro do ano seguinte. Caso os índices definitivos não tenham sido publicados até à data em que a revisão possa ter lugar, poderão ser aplicados os índices provisórios se forem conhecidos ou, na sua falta, os do ano anterior serão tidos em conta até que os índices provisórios sejam conhecidos, e os ajustamentos adequados serão feitos quando os outros forem conhecidos, sendo a diferença entre estes últimos e o índice provisório aplicado paga num único pagamento, na primeira prestação mensal após a data em que os dados definitivos forem conhecidos.
5. Faturação e pagamento
Sem prejuízo de quaisquer outras condições de faturação e pagamento que possam ser aplicáveis ao Serviço e que estejam incluídas no Contrato (e que podem incluir, entre outros e dependendo do caso, pagamentos por cartão de crédito, pagamentos pela utilização do Serviço, etc.), em geral, o CLIENTE deverá pagar a contrapartida do Serviço contratado mensalmente, de acordo com as disposições da presente Disposição.
O CLIENTE pagará à GIGAS as taxas de registo e as taxas periódicas mensais contidas na OFERTA ou no Anexo 2, se aplicável, mensalmente e com antecedência.
Quando o CLIENTE é um trabalhador independente, os pagamentos devem ser efetuados antes do dia 15 do mês seguinte ao mês em que os encargos são debitados, por débito direto na conta do CLIENTE designada para o efeito.
Quando o CLIENTE é uma empresa, os pagamentos devem ser efetuados num prazo máximo de trinta (30) dias a partir da data em que a GIGAS emite a fatura, por débito direto na conta que o CLIENTE tenha designado para o efeito.
A GIGAS enviará ou colocará à disposição do CLIENTE uma fatura pelo montante correspondente ao Serviço e de acordo com os termos acordados na Oferta e/ou no Anexo 2. Do mesmo modo, no caso de fazer parte do Serviço, o CLIENTE terá direito a obter uma discriminação específica dos serviços suplementares, para além do serviço telefónico fixo e do serviço de acesso à Internet, que tenha contratado em cada caso. O CLIENTE pode também solicitar que a GIGAS lhe envie faturas separadas para os serviços de tarifa adicional, em relação aos quais a GIGAS deve proceder à discriminação na fatura da parte correspondente ao serviço telefónico fixo em relação à parte correspondente ao serviço de tarifa adicional, com identificação do fornecedor do serviço correspondente ou, se este não for conhecido pela GIGAS, identificação do operador de rede correspondente.
Não obstante o anterior, quando o total dos encargos faturados pela GIGAS ao CLIENTE não atingir o montante de quinze euros e três cêntimos de euro (15,03 €), excluindo impostos, a GIGAS pode acumular a fatura para o mês seguinte até o total dos encargos faturados atingir este limite, e assim sucessivamente.
A fatura apresentará uma discriminação dos encargos correspondentes à utilização do Serviço, que serão compostos pelos encargos incorridos pelo CLIENTE, incluindo, quando aplicável, as taxas de registo, as taxas mensais correspondentes ao período de faturação seguinte e os encargos de consumo correspondentes ao período expirado, de acordo com os preços em vigor nesse momento, bem como, quando aplicável, os descontos e promoções aplicáveis ao CLIENTE.
No caso do CLIENTE se atrasar no pagamento total ou parcial dos montantes correspondentes a qualquer fatura, esses montantes serão considerados vencidos, e a GIGAS pode tomar as medidas que considerar adequadas para o não pagamento e aplicar juros de mora a uma taxa equivalente à taxa de juro legal, acrescida de dois (2) pontos percentuais. Caso o titular do Serviço e a parte responsável pelo pagamento do Serviço não coincidam, a GIGAS pode reclamar o não pagamento total ou parcial de uma fatura de ambas as partes.
6. Limite e crédito de garantia
A GIGAS pode estabelecer um limite de crédito para o CLIENTE quando, por razões justificadas e a exclusivo critério da GIGAS, considerar apropriado, e pode faturar e enviar para cobrança os montantes que excedam este limite sem ter de esperar pelo fim do período de faturação estabelecido no presente Contrato.
A GIGAS pode solicitar depósitos de garantias em conformidade com a legislação em vigor, em qualquer altura e nos seguintes casos:
i) Quando o CLIENTE tiver deixado uma ou mais faturas correspondentes ao Serviço por pagar ou tiver havido um atraso repetido no pagamento.
ii) Quando tiverem contraído dívidas para um ou mais contratos de serviços com a GIGAS, quer estivessem ou não em vigor no momento da contratação do Serviço. Para estes efeitos, entende-se que existe atraso de pagamento quando o pagamento é efetuado após o prazo de pagamento voluntário ter expirado, e que existe atraso de pagamento repetido quando este tenha ocorrido mais de uma vez num período de um ano. O montante será determinado somando o montante das últimas três faturas ao CLIENTE ou, no caso de o Contrato ter uma menor antiguidade, do montante resultante da multiplicação da última fatura por três. Serão reembolsados assim que a GIGAS tiver conhecimento de que os montantes devidos foram pagos na totalidade ou, se aplicável, quando a GIGAS tiver estabelecido que não houve qualquer atraso no pagamento durante um período de um ano.
iii) Nos contratos de subscrição cujos titulares forneçam serviços de tarifa adicional.
iv) Nos casos excecionais autorizados pelo órgão administrativo competente, a pedido da GIGAS, em casos de fraude ou tipos de fraude que tenham sido detetados de forma fiável e a fim de assegurar o cumprimento do contrato pelos utilizadores finais.
v) Os que, quando apropriado, são estabelecidos pelo organismo competente para tais fins.
A GIGAS concederá ao CLIENTE um período de quinze (15) dias de calendário para fornecer o depósito de garantia. Uma vez decorrido este período, e se ocorrer algum dos casos de não pagamento ou atraso de pagamento, a GIGAS terá o direito de suspender o Serviço. Da mesma forma, a GIGAS pode cancelar o CLIENTE e o Serviço, sem que isso dê origem a qualquer direito a compensação por parte da GIGAS, se, após um período adicional de dez (10) dias de um segundo pedido, o depósito não tiver sido efetuado.
O depósito não será remunerado e será cancelado quando as razões para o depósito deixarem de existir. A constituição do depósito está isenta do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IGIC nas Ilhas Canárias e IPSI em Ceuta e Melilla).
7. Suspensão do Serviço
Atraso no pagamento total ou parcial pelo CLIENTE por um período superior a um mês a partir da data em que a fatura correspondente é apresentada para cobrança ou dá à GIGAS o direito de suspender temporariamente o Serviço, após notificação prévia do CLIENTE com cinco (5) dias úteis de antecedência. A GIGAS pode exigir ao CLIENTE o pagamento dos juros de mora correspondentes, de acordo com o estabelecido na Disposição 5 acima.
A GIGAS reserva-se o direito de condicionar a continuidade da prestação do Serviço ao cumprimento prévio por parte do CLIENTE das condições estabelecidas na Disposição 5 em relação às suas obrigações de pagamento do Serviço.
Para a suspensão do serviço em consequência do não pagamento por parte do CLIENTE, a GIGAS fará a sua notificação através de uma comunicação ao CLIENTE pelo menos cinco (5) dias antes da data em que a suspensão acima referida terá lugar. O não pagamento do Serviço principal resultará também na suspensão da prestação de todos os serviços suplementares contratados através do Contrato. O CLIENTE deverá abster-se de qualquer ação que envolva uma utilização do Serviço que não esteja contemplada no Contrato e dos serviços conexos prestados pela GIGAS. A GIGAS poderá suspender imediatamente o Serviço, sem aviso prévio, em caso de incumprimento desta obrigação por parte do CLIENTE. O CLIENTE será responsável para todos os efeitos por qualquer atividade fraudulenta realizada no Serviço que cause ou possa causar danos ou prejuízos à GIGAS ou a terceiros.
No caso de, a critério exclusivo da GIGAS, um ato ou omissão negligente ou intencional do CLIENTE ou, em geral, uma utilização imprópria ou inadmissível do Serviço afetar ou poder afetar o bom funcionamento ou segurança do Serviço ou da rede, equipamento ou infraestrutura através dos quais a GIGAS está a prestar o Serviço, a GIGAS reserva-se o direito de suspender ou interromper o Serviço imediatamente, temporária ou permanentemente, e sem que isso dê origem a qualquer direito a receber qualquer compensação ou indemnização de qualquer tipo por parte do CLIENTE e sem prejuízo do direito da GIGAS de realizar qualquer ação que possa ter o direito de levar a cabo em defesa dos seus interesses.
O serviço suspenso por incumprimento pelo CLIENTE de qualquer das obrigações deste Contrato poderá ser reativado mediante cancelamento ou pagamento à Gigas de todos os montantes devidos pelo CLIENTE. Além disso, a GIGAS, a seu critério exclusivo, pode exigir ao CLIENTE o pagamento de SETECENTOS E CINQUENTA DÓLARES AMERICANOS (US $750) ou QUINHENTOS EUROS (500 €) como uma nova taxa de ativação.
8. Reclamações - Serviço de Apoio ao Cliente
Caso o CLIENTE não concorde com a prestação do Serviço, deverá dirigir a reclamação por escrito ao Serviço de Apoio ao Cliente na sede social da GIGAS, Avenida de Fuencarral 44, Edificio GIGAS, Piso 1, 28108 Alcobendas, pelo telefone 900247000, ou por e-mail para o endereço info@gigas.com, no prazo de um mês após ter tomado conhecimento do evento que deu origem à reclamação.
A GIGAS informará o CLIENTE do número de referência atribuído à reclamação, queixa ou incidência reportadas pelo CLIENTE. O CLIENTE tem o direito de solicitar apoio de acreditação da apresentação e o conteúdo da sua reclamação.
Em qualquer caso, a apresentação de uma reclamação pelo CLIENTE não suspenderá o pagamento das faturas emitidas pela GIGAS dentro dos prazos contratualmente estabelecidos.
9. Ligação inicial do Serviço, compensação por interrupção temporária do Serviço e qualidade do Serviço.
O período máximo estimado para a disponibilização do Serviço será o indicado no documento de Oferta, desde que não ocorra um caso de força maior que impeça o funcionamento ou instalação do Serviço e desde que o CLIENTE tenha fornecido todas as informações técnicas e operacionais necessárias e tenha também permitido a realização dos testes operacionais conjuntos. Se o CLIENTE não notificar a GIGAS de qualquer discrepância, queixa ou reclamação dentro de um prazo máximo de cinco (5) dias de calendário a partir da Data de Ativação do Serviço, entende-se que o CLIENTE aceita tacitamente o Serviço e está plenamente satisfeito com a instalação, implementação ou qualquer outro trabalho que tenha sido realizado para o arranque e prestação do Serviço.
A GIGAS não será responsável pela interrupção temporária do Serviço quando tal interrupção for causada por: i) um incumprimento do Contrato pelo CLIENTE e, em particular mas não exclusivamente, das condições estabelecidas nestas CONDIÇÕES GERAIS e/ou no Anexo 2; ii) danos causados à rede através da qual o Serviço é prestado devido à ligação pelo CLIENTE de equipamentos terminais cuja conformidade não tenha sido avaliada de acordo com os regulamentos em vigor ou que não tenha sido aprovada pela GIGAS, iii) decisões administrativas ou judiciais, iv) falhas no fornecimento de energia, v) utilização indevida pelo CLIENTE do Equipamento alugado pela GIGAS, vi) operações de manutenção da rede.
Para os fins acima mencionados, a indisponibilidade do Serviço será calculada a partir do momento em que o aviso de avaria for recebido ou a partir do momento em que a GIGAS tiver registado a incidência que causou a interrupção total ou parcial do Serviço e até ao momento em que o Serviço for restabelecido.
10. Resolução de avarias e manutenção.
O CLIENTE deverá notificar a GIGAS de quaisquer avarias detetadas, imediatamente após tomar conhecimento das mesmas, através do número de telefone do Serviço de Apoio ao Cliente.
Os custos resultantes da reparação de avarias serão suportados pela GIGAS, desde que tais avarias não sejam imputáveis ao CLIENTE devido a negligência na utilização ou manutenção ou devido a ações intencionais ou negligentes, tanto na rede sobre a qual o Serviço é prestado como no seu equipamento ou, em geral, devido à utilização indevida do Serviço.
11. Limite de responsabilidade
A GIGAS será responsável perante o CLIENTE pelo correto cumprimento das suas obrigações decorrentes do Contrato, sempre dentro dos limites estabelecidos nestas CONDIÇÕES GERAIS e na legislação aplicável. A GIGAS será isenta de qualquer responsabilidade quando se verificar qualquer uma das seguintes circunstâncias: a) Que os defeitos observados na execução do Contrato são imputáveis ao CLIENTE; b) Que os referidos defeitos são imputáveis a terceiros fora da prestação dos serviços previstos no Contrato e são de natureza imprevisível ou intransponível; c) Que os defeitos acima mencionados são devidos a força maior, entendida como circunstâncias fora do controlo da parte que os invoca, anormais e imprevisíveis, cujas consequências não poderiam ter sido evitadas, apesar de ter agido com a devida diligência; d) Que os defeitos são devidos a um evento que a GIGAS, apesar de ter agido com diligência, não pôde prever, evitar ou superar. Em qualquer caso, o limite da indemnização por danos resultantes da não execução ou má execução dos serviços incluídos no presente Contrato será limitado ao preço total do Serviço contratado.
12. Sigilo das comunicações
A GIGAS adota as medidas estabelecidas pela legislação em vigor a fim de garantir o sigilo das comunicações através da sua rede. A GIGAS é exonerada de qualquer responsabilidade no caso de tais comunicações serem divulgadas a terceiros por razões não diretamente atribuíveis à GIGAS.
13. Rescisão do Contrato
O Contrato ou, conforme o caso, uma Oferta específica, será rescindido, com a consequente interrupção definitiva do Serviço, pelas causas gerais admitidas por lei e, especialmente, mas não exclusivamente, as seguintes:
i) O não pagamento ou atraso no pagamento do Serviço por um período superior a três meses ou quando o CLIENTE não tiver resolvido tal incumprimento no prazo de dez (10) dias a contar da receção do pedido escrito para o efeito feito pela GIGAS, podendo a GIGAS exigir, para além dos montantes não pagos e juros sobre os mesmos, os montantes correspondentes até à duração prevista do Contrato ou qualquer das suas prorrogações em vigor, bem como quaisquer danos e prejuízos que possam ter sido causados.
ii) A suspensão temporária, em duas ocasiões, do Serviço por atraso no pagamento dos serviços correspondentes.
iii) Serão igualmente causas de denúncia do presente Contrato:
a. A cessação, por qualquer razão, de uma das partes na continuidade dos seus negócios ou linha principal de atividade, a alteração substancial da natureza dos seus negócios, a sua dissolução, liquidação ou dissolução ordenada, bem como a transferência global dos seus ativos.
b. A rescisão do Contrato por qualquer das partes em consequência de violação grave ou repetida por qualquer delas (exceto em relação ao pagamento dos montantes devidos em consequência deste Contrato) de qualquer das suas Disposições, desde que tal violação não seja regularizada, se for possível, num prazo máximo de vinte (20) dias após um pedido escrito da outra parte solicitando a sua regularização.
Em qualquer caso, a rescisão do Contrato não exonera o CLIENTE das suas obrigações de pagar os montantes acumulados até ao momento da rescisão do Serviço prestado, até à data indicada para a rescisão efetiva do Contrato.
Uma vez rescindido o presente Contrato por qualquer das razões expostas nesta Disposição, o CLIENTE deverá devolver imediatamente os Equipamentos da GIGAS às suas próprias custas, sem prejuízo de a GIGAS poder reter o equipamento do CLIENTE como penhor até que o CLIENTE tenha pagado todos os montantes devidos, pelo que o CLIENTE autoriza expressamente a GIGAS a fazê-lo.
No caso do CLIENTE não cumprir o compromisso de permanência acordado na Oferta ou no Anexo 2, conforme o caso, quer devido à rescisão antecipada do Contrato, quer devido ao cancelamento parcial dos Serviços comprometidos, o CLIENTE pagará à GIGAS o montante resultante da soma da faturação de cada um dos pagamentos mensais de cada Serviço que ainda falta acumular até ao fim do compromisso de permanência acordado, quer em relação a todos os Serviços, quer em relação aos que estão sujeitos a cancelamentos parciais. Independentemente do que precede, a rescisão antecipada do Contrato ou a cessação parcial dos Serviços sem justa causa pela vontade unilateral do CLIENTE não implicará em caso algum o reembolso de qualquer montante por parte da GIGAS.
Para além do disposto no parágrafo anterior, no caso de o CLIENTE rescindir o Contrato sem justa causa antes da ativação dos Serviços, o CLIENTE pagará à GIGAS, como indemnização por danos e prejuízos, as despesas e investimentos efetuados pela GIGAS até à data em que o CLIENTE informe de forma fiável à GIGAS da sua intenção de rescindir o Contrato.
14. Modificação das condições
A GIGAS pode modificar o presente Contrato pelas seguintes razões: i) variações nas características técnicas do equipamento ou redes, ii) mudanças tecnológicas que afetem o Serviço, iii) variações nas condições económicas existentes no momento da contratação do Serviço, iv) desenvolvimentos do mercado e/ou v) qualquer outra circunstância que a GIGAS considere apropriada, notificando o CLIENTE um (1) mês antes da data em que a modificação seja efetiva. Nesses casos, o CLIENTE terá o direito de rescindir o Contrato sem qualquer penalização, sem prejuízo de outros compromissos adquiridos pelo CLIENTE.
15. Proteção de dados
Identidade do Responsável pelos dados de caráter pessoal: GIGAS HOSTING, S.A. (GIGAS), Avenida de Fuencarral 44, Edificio GIGAS, Piso 1, 28108, Alcobendas, titular do Número de Identificação Fiscal A-82581638 e inscrito no Registo Comercial de Madrid no Volume 25,925, Folio 136, Secção 8, Página M-253723.
No caso do CLIENTE ser uma entidade jurídica, a GIGAS tratará os dados do seu representante estritamente necessários para permitir a manutenção, cumprimento e controlo da relação de prestação de serviços objeto do Contrato. A base para tal tratamento é o cumprimento da relação contratual, sendo os dados do representante do CLIENTE conservados enquanto a referida relação permanecer em vigor e, uma vez terminada, até ao termo de qualquer responsabilidade decorrente da mesma. Os dados do signatário do Contrato podem ser comunicados às Administrações Públicas nos casos previstos na Lei, e às Forças e Corpo de Segurança do Estado e ao Centro Nacional de Inteligência, em virtude do disposto na Lei 25/2007 de 18 de outubro, sobre a conservação de dados relativos às comunicações eletrónicas e redes públicas de comunicações. O signatário do Contrato pode solicitar o acesso aos seus dados pessoais, a sua retificação, supressão ou portabilidade, bem como solicitar a limitação do tratamento ou opor-se ao mesmo, enviando uma carta, juntando uma fotocópia do seu bilhete de identidade ou documento de identidade válido, para a seguinte morada: GIGAS, Apoio ao Cliente, Avenida de Fuencarral 44, Edificio GIGAS, Piso 1, 28108 Alcobendas, indicando no envelope "Proteção de Dados" ou pode contactar o Delegado de Proteção de Dados da GIGAS HOSTING, S.A., escrevendo para o seguinte endereço: dpo.gigas@gigas.com ou ligando através do número 902877192.
No caso de o CLIENTE ser uma pessoa singular, serão aplicáveis as condições estabelecidas na Política de Proteção de Dados da GIGAS, a qual será acessível através da seguinte ligação: https://gigas.com/legal-acuerdos-proteccion-datos.html
Em qualquer caso, no caso de, como resultado da prestação do Serviço objeto do presente Contrato, a GIGAS dever atuar como responsável pelo tratamento em relação aos dados pessoais pelos quais o CLIENTE é responsável, as partes concordam expressamente em submeter-se às condições de compromisso de tratamento que, em conformidade com os regulamentos aplicáveis, são estabelecidas no Anexo 5 do presente Contrato.
16. Firewall:
No caso de a Gigas fornecer ao CLIENTE uma firewall básica gratuita no âmbito dos Serviços, será da responsabilidade do CLIENTE configurar as funcionalidades básicas da firewall nos seus Cloud Servers (Servidores em Nuvem), sendo capaz de gerir o acesso ao Serviço a partir de diferentes origens. A configuração da firewall é totalmente personalizável pelo CLIENTE, e a Gigas não é responsável pelo seu funcionamento.
Caso o Serviço inclua uma Firewall Avançada Fortinet, o CLIENTE declara estar ciente de que as licenças da mesma são de natureza anual, de modo que a sua contratação tem uma duração mínima de um (1) ano, com sucessivas renovações anuais, até ao seu cancelamento. Os custos de renovação deste serviço podem variar, com a GIGAS a notificar previamente o CLIENTE de tais variações, e o CLIENTE pode optar por não renovar o serviço específico sem qualquer penalização para o CLIENTE. Em caso de cessação do referido serviço por qualquer razão antes do fim do período em vigor, o CLIENTE será obrigado a pagar à GIGAS as taxas mensais restantes até ao fim do período contratado e até ao cumprimento do mesmo.
17. Outras responsabilidades do CLIENTE:
A GIGAS é expressamente exonerada de qualquer tipo de responsabilidade que possa surgir dos conteúdos alojados ou transmitidos pelo CLIENTE e/ou por terceiros que utilizem o Serviço, e o CLIENTE será totalmente responsável por assumir toda a responsabilidade civil, criminal ou qualquer outro tipo de responsabilidade que possa surgir em relação ao referido conteúdo e/ou, em geral, da utilização do Serviço da GIGAS. A GIGAS reserva-se o direito de suspender ou cancelar definitivamente o Serviço se detetar qualquer atividade contrária à Lei, à moral ou à ordem pública em relação ao referido conteúdo e/ou à utilização do Serviço, notificando as autoridades correspondentes e colocando à sua disposição os dados do CLIENTE que a autoridade judicial ou administrativa possa exigir, sem que isso dê direito a qualquer sanção a favor do CLIENTE.
Do mesmo modo, o CLIENTE é única e exclusivamente responsável pela custódia segura das senhas criadas para aceder à sua área de administração do Serviço, a fim de impedir o acesso a qualquer terceiro que não tenha autorização para aceder a essas áreas privadas.
O CLIENTE deve ter as licenças originais do software caso estas sejam necessárias para a prestação do Serviço pela GIGAS. A GIGAS pode solicitar ao CLIENTE, a qualquer momento, a prova da propriedade das mesmas e não será responsável pelas consequências que o não cumprimento desta obrigação por parte do CLIENTE possa ter para com terceiros. A este respeito, o CLIENTE deve ter em conta que, embora nem todos os programas de software exijam uma licença, é possível que o software que o CLIENTE deseja instalar utilizando o Serviço exija a licença original correspondente. O CLIENTE assume a responsabilidade de ter os seus programas e software devidamente licenciados em conformidade com os requisitos de cada fornecedor dos mesmos, e de cumprir os seus acordos e/ou condições de utilização correspondentes. O CLIENTE defenderá e manterá a GIGAS isenta de responsabilidade contra qualquer reclamação, queixa, multa, sanção e/ou ação de terceiros resultante do incumprimento pelo CLIENTE das suas obrigações ao abrigo da presente Disposição.
18. Propriedade Industrial
Cada parte reconhece a propriedade da outra parte ou de qualquer outro terceiro relativamente a todos os seus direitos intelectuais, industriais e outros direitos semelhantes sobre elementos, tecnologia, know-how, marcas, logótipos e qualquer outro elemento, criação, invenção ou sinal distintivo da sua propriedade.
O CLIENTE, em virtude das condições específicas dos produtos contratados, não adquirirá quaisquer direitos ou licenças em relação ao produto ou serviço contratado, nem em relação às informações técnicas de controlo do serviço, com exceção dos direitos e licenças necessários para o cumprimento das referidas condições contratuais e apenas durante a vigência das mesmas.
O CLIENTE deve respeitar os programas de terceiros disponibilizados pela GIGAS, mesmo que sejam gratuitos, e deve abster-se de qualquer utilização ou acesso não expressamente autorizado pela GIGAS.
Em relação às licenças de programas informáticos e outros direitos de propriedade intelectual/industrial que o CLIENTE possa necessitar de adquirir através da GIGAS, o CLIENTE reconhece a propriedade dos seus fabricantes e/ou fornecedores sobre todos os direitos de propriedade intelectual/industrial que possam deter sobre os mesmos e compromete-se a observar os termos das referidas licenças e a ser responsável pela sua utilização pacífica.
O CLIENTE cooperará com a GIGAS, caso o titular das licenças de software utilizadas nos serviços contratados à GIGAS o requeira, para acreditar a sua utilização autorizada. A este respeito, o CLIENTE deve fornecer imediatamente à GIGAS, ou ao auditor correspondente designado pela GIGAS ou pelo titular da licença, todas as informações solicitadas com o objetivo de verificar a utilização das referidas licenças e fornecer acesso a todos os servidores que executam os produtos de software que o CLIENTE aloja, sub-licencia, distribui ou gere em nome de terceiros.
Caso se verifique que o software foi utilizado sem a licença correspondente, o CLIENTE deverá pagar à GIGAS ou à empresa licenciadora, conforme o caso, 125% do preço então em vigor por cada licença não paga, considerando-se que essa utilização não revelada teve início no início da relação entre a GIGAS e o CLIENTE, a menos que o CLIENTE possa provar um âmbito de utilização e duração diferentes.
No caso de licenças de software Microsoft, o CLIENTE concorda expressamente em aceitar e respeitar os termos contidos no Contrato de Licença de Utilizador Final ou o End User License Agreement da Microsoft (EULA), na sua redação original em inglês. A este respeito, o CLIENTE aceita a versão em vigor no momento da contratação dos serviços ou da sua renovação, conforme o caso, que está disponível para consulta em https://gigas.com/legal-terminos-microsoft.html, onde pode ser encontrada uma tradução de cortesia em espanhol e a versão original em inglês. Em caso de litígio na interpretação do seu conteúdo, prevalece a versão original em inglês. Do mesmo modo, a ausência ou indisponibilidade da referida tradução não impede a sua aceitação pelo CLIENTE e a vinculação do CLIENTE à referida licença nos termos aqui estabelecidos.
19. Obrigação Especial sobre Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
O CLIENTE declara expressamente que a) os fundos utilizados nas operações abrangidas por este contrato não provêm ou não se destinam à realização de qualquer atividade ilegal, b) cumprem os regulamentos gerais e específicos sobre controlo e prevenção do branqueamento de capitais, c) adotaram medidas, códigos de conduta e outros requisitos para a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. d) No desenvolvimento da atividade que é objeto deste contrato, envidarão todos os esforços para cumprir estritamente todas as regras de precaução e prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo. e) Manterão o apoio documental de todas as regras, procedimentos e manuais que desenvolvam internamente para a prevenção e controlo do branqueamento de capitais, no desenvolvimento dos pontos acima mencionados.
As Partes reconhecem que este contrato é celebrado em consideração das declarações acima referidas e que, no caso de uma das Partes tomar conhecimento, por qualquer meio, que as declarações acima referidas já não são válidas em relação à outra, ou que existe uma recusa em fazer uma declaração de alcance semelhante relativamente a nova conduta classificada como ilícita, entende-se que a parte interessada tem o direito de rescindir unilateralmente este Contrato imediatamente e com justa causa, sem o pagamento de qualquer indemnização.
20. Lei aplicável e jurisdição
Estas CONDIÇÕES GERAIS serão regidas e interpretadas de acordo com a lei espanhola.
As partes acordam que qualquer litígio, discrepância, questão ou reclamação resultante da existência, validade, execução e interpretação do presente Contrato estará sujeito à jurisdição dos tribunais da cidade de Madrid, renunciando expressamente a qualquer outra jurisdição a que possam ter direito.
21. Cessão do Contrato
O CLIENTE só pode fazer a cessão do Contrato com o prévio consentimento expresso por escrito da GIGAS. Por seu lado, a GIGAS está autorizada a fazer a cessão do presente Contrato a favor de quaisquer outras empresas do grupo a que pertence, sendo suficiente para o efeito um aviso prévio ao CLIENTE e sem que isso dê origem a qualquer poder para o CLIENTE rescindir o Contrato antecipadamente.
Para efeitos da presente Disposição, a prestação do Serviço pela GIGAS através de redes, infraestruturas, tecnologias ou serviços de terceiros não será, em caso algum, considerada como constituindo uma cessão do Contrato a favor dos referidos terceiros.
Em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (doravante, "RGPD") e com a Lei Orgânica 3/2018 de 5 de dezembro sobre a Proteção de Dados Pessoais e Garantia dos Direitos Digitais (doravante, "LOPDGDD"), bem como com a Lei 1/2019 sobre Segredos Comerciais, no caso de, como resultado da prestação do Serviço GIGAS (doravante, e para os fins do presente Anexo 5, o "Subcontratado") deveria aceder aos dados pessoais pelos quais o CLIENTE (adiante, e para os fins do presente Anexo 5, o "Responsável pelo Tratamento") é responsável, ambas as partes concordam em ficar vinculadas aos termos do seguinte ACORDO DE SUBCONTRATADO, que está sujeito às seguintes condições:
Medidas de segurança organizativa | |
---|---|
Gestão de segurança | Política de segurança e procedimentos: o Subcontratante deve documentar uma política de segurança no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. |
Funções e responsabilidades: | O Subcontratante terá um organigrama de atribuições em matéria de segurança da informação, incluindo títulos e funções atribuídas a cada posição. As funções e responsabilidades relacionadas com o tratamento de dados pessoais são claramente definidas e atribuídas em conformidade com a política de segurança. Durante as reorganizações internas ou despedimentos e mudança de emprego, a revogação de direitos e responsabilidades é claramente definida com os respetivos procedimentos de transferência. |
Controlo de acesso | São atribuídos direitos específicos de controlo de acesso a cada função envolvida no tratamento de dados pessoais, seguindo o princípio da "necessidade de saber". |
Gestão de recursos / ativos | O Subcontratante deverá ter um registo dos recursos informáticos utilizados para o tratamento de dados pessoais (hardware, software e rede). Além disso, será designada uma pessoa específica para manter e atualizar o registo. (Por exemplo, o responsável de TI). |
Controlo de alterações em T.I. | Todas as alterações ao sistema de TI estão sujeitas a um controlo rigoroso, o qual, em particular, considera os seguintes pontos:
Uma vez feitas as alterações, será mantida uma pista de auditoria contendo toda a informação relevante. |
Controlo de alterações em aplicações | A introdução de novos sistemas ou grandes alterações aos sistemas existentes segue um processo formal de documentação, especificação, testes, garantia de qualidade e implementação gerida, que inclui os seguintes aspetos:
|
Gestão de incidentes/violação de segurança de dados pessoais: | É definido um plano de resposta a incidentes com procedimentos detalhados para assegurar uma resposta eficaz e ordenada a incidentes que envolvam dados pessoais. O Subcontratante deverá informar o responsável, sem demora indevida, de qualquer incidente de segurança que tenha resultado na perda, utilização indevida ou aquisição não autorizada de dados pessoais. Devem ser estabelecidos os principais procedimentos e controlos a seguir para assegurar o nível necessário de continuidade e disponibilidade do sistema informático de tratamento de dados pessoais (em caso de incidente/violação de segurança de dados pessoais). |
Confidencialidade do pessoal | O Subcontratante irá assegurar que todos os funcionários compreendem as suas responsabilidades e obrigações em relação ao tratamento de dados pessoais. As funções e as responsabilidades são claramente comunicadas durante o processo de recrutamento. |
Formação de pessoal | O Subcontratante irá garantir que todos os funcionários estejam adequadamente informados sobre os controlos de segurança do sistema informático que se relacionam com o seu trabalho diário. Os funcionários envolvidos no tratamento de dados pessoais são também devidamente informados sobre os requisitos de proteção de dados relevantes e as obrigações legais através de campanhas regulares de sensibilização. |
Medidas técnicas de segurança | |
---|---|
Controlo de acesso e autenticação | É implementado um sistema de controlo de acesso aplicável a todos os utilizadores que acedem ao sistema de TI. O sistema permite a criação, aprovação, revisão e eliminação de contas de utilizador. A utilização de contas de utilizador comuns é evitada. Sempre que tal seja necessário, é assegurado que todos os utilizadores da conta comum têm as mesmas funções e responsabilidades. Ao conceder acesso ou atribuir funções de utilizador, deve ser observado o "princípio da necessidade de conhecer" para limitar o número de utilizadores que têm acesso aos dados pessoais apenas àqueles que o solicitem, a fim de alcançar os objetivos de tratamento do Subcontratante. Quando os mecanismos de autenticação são baseados em senhas, o Subcontratante requer que a senha tenha pelo menos oito caracteres de comprimento e esteja em conformidade com parâmetros robustos de controlo de senhas, tais como comprimento, complexidade de caracteres e não repetibilidade. As senhas são alteradas regularmente, pelo menos de seis em seis meses. Em qualquer caso, são alteradas sempre que haja indícios de que a sua confidencialidade possa ter sido comprometida. As credenciais de autenticação (tais como ID de utilizador e senha) nunca serão transmitidas sem proteção através da rede. |
Registo e monitorização | Os ficheiros de registo são ativados para cada sistema/aplicação utilizada para o tratamento de dados pessoais. Incluem todos os tipos de acesso aos dados (ver, modificar, eliminar). |
Segurança do servidor/base de dados | Os servidores de base de dados e de aplicações são configurados para funcionar utilizando uma conta separada, com privilégios mínimos de sistema operativo para funcionar corretamente. Os servidores de bases de dados e de aplicações tratam apenas os dados pessoais que são realmente necessários para atingir os seus objetivos de tratamento. |
Segurança das estações de trabalho | Os utilizadores não podem desativar ou contornar as definições de segurança. Todos os computadores e dispositivos têm sistemas antivírus e firewall ativados, que são configurados regularmente. Os utilizadores não têm privilégios para instalar ou desativar aplicações de software não autorizadas. O sistema tem interrupções de sessão quando o utilizador não esteve ativo durante um determinado período de tempo. As atualizações críticas de segurança lançadas pelo programador do sistema operativo são instaladas regularmente. |
Segurança de rede e comunicação | Quando o acesso é feito através da Internet, a comunicação é encriptada utilizando protocolos criptográficos. O tráfego de e para o sistema informático é rastreado e controlado através de firewalls e sistemas de deteção de intrusão. |
Cópias de segurança | Os procedimentos de recuperação e restauro de dados são definidos, documentados e claramente ligados às funções e responsabilidades. As cópias de segurança são feitas pelo menos semanalmente num segundo suporte que não o destinado à utilização normal. As cópias de segurança recebem um nível adequado de proteção física e ambiental, consistente com os padrões aplicados aos dados de origem. A execução das cópias de segurança é monitorizada para garantir que está completa |
Dispositivos móveis/portáteis | Os procedimentos de administração de dispositivos portáteis e móveis são definidos e documentados, estabelecendo regras claras para a sua correta utilização. Os dispositivos móveis que têm permissão de acesso ao sistema de informação estão pré-registados e pré-autorizados. |
Segurança do ciclo de vida da aplicação | Durante o ciclo de vida do desenvolvimento, são seguidas as melhores práticas, o estado da técnica e práticas ou normas de desenvolvimento reconhecidas como seguras. |
Ficheiros temporários | Os ficheiros temporários só são criados quando necessário para trabalho temporário ou auxiliar. Uma vez concluído o trabalho que levou à sua criação, são destruídos. |
Apagamento e eliminação de dados | A sobrescrita baseada em software deve ser efetuada nos meios antes da sua eliminação. Nos casos em que tal não seja possível (CDs, DVDs, etc.), será realizada a destruição física. É efetuada a trituração de papel e meios portáteis utilizados para armazenar dados pessoais. |
Segurança física | O pessoal não autorizado não pode aceder ao perímetro físico da infraestrutura do sistema de TI. Devem ser implementadas medidas técnicas apropriadas (por exemplo, sistema de deteção de intrusão, torniquete operado por cartão chip, sistema de entrada de segurança para uma única pessoa, sistema de bloqueio) ou medidas organizacionais (por exemplo, guarda de segurança) para proteger as áreas de segurança e os seus pontos de acesso de pessoas não autorizadas. |