GIGAS HOSTING, S.A.., empresa com número de identificação fiscal A-86125218 e sede social e para efeitos de notificação na Avenida de Fuencarral 44, Edificio GIGAS, Piso 1, 28108 Alcobendas (Madrid), está devidamente constituída e registada no Registo Comercial de Madrid, no Tomo 25.591, fólio 55, Secção 8, Página M-253723 (doravante, "GIGAS"), oferece aos Utilizadores do sítio web www.gigas.com (o "Sítio Web") a possibilidade de contratar certos serviços, de acordo com os mesmos e as suas condições são detalhadas no próprio Sítio Web (o "Serviço").
O objeto das presentes condições gerais de contratação (as "CONDIÇÕES GERAIS") é regular as condições em que o Serviço será prestado pela GIGAS ao CLIENTE, bem como, quando aplicável, quaisquer serviços suplementares que o cliente GIGAS (doravante, o "CLIENTE") possa contratar de tempos a tempos. O Serviço abrangido pelas presentes CONDIÇÕES GERAIS será prestado em conformidade com o regime jurídico estabelecido nas mesmas e nos regulamentos aplicáveis.
A contratação do Serviço pelo CLIENTE é efetuada em todos os casos, e salvo acordo escrito em contrário entre as partes, tendo em conta o estatuto do CLIENTE como empresário e/ou profissional, não agindo em caso algum como consumidor, o que o CLIENTE declara expressamente aceitando estas CONDIÇÕES GERAIS. Em nenhuma circunstância será aplicável à relação entre a GIGAS e o CLIENTE, nem as disposições que os regulamentos aplicáveis preveem para os consumidores serão aplicáveis.
A GIGAS pode fornecer o Serviço através da sua própria rede, infraestrutura ou tecnologia ou através das de um terceiro fornecedor de conectividade, transporte ou tecnologia, e estes podem ser fornecidos conjunta ou separadamente, dependendo das condições e extensão do Serviço contratado pelo CLIENTE em cada caso.
O CLIENTE compromete-se a utilizar o Serviço de acordo com a Lei, estas CONDIÇÕES GERAIS, a OFERTA, o Contrato, a moral, os bons costumes geralmente aceites, a ordem pública e, em geral, a utilizar o Serviço de acordo com a finalidade para a qual é prestado pela GIGAS.
O CLIENTE compromete-se a não utilizar o Serviço para fins ilícitos ou que possam prejudicar os direitos de terceiros ou da GIGAS ou que possam de qualquer forma prejudicar, danificar ou deteriorar o Serviço, a propriedade, bem como a imagem da GIGAS ou de terceiros.
O CLIENTE não pode explorar comercialmente o Serviço ou obter qualquer retorno económico direto ou indireto da revenda do Serviço objeto do Contrato e das presentes CONDIÇÕES GERAIS ou de qualquer das suas capacidades ou funcionalidades.
No caso de o CLIENTE realizar qualquer uma das utilizações do Serviço acima mencionadas, a GIGAS terá o direito de tomar qualquer uma das ações previstas na Disposição 8 das presentes CONDIÇÕES GERAIS, sem prejuízo de quaisquer outras ações a que possa ter direito.
O Contrato do qual estas CONDIÇÕES GERAIS fazem parte entrará em vigor na data em que a GIGAS ativa o Serviço (doravante, a "Data de Ativação do Serviço") e terá a duração estabelecida na OFERTA, que também fará parte do Contrato. No entanto, conforme o caso, o Contrato pode ser rescindido pelas causas e nas condições previstas na Disposição 14 das presentes CONDIÇÕES GERAIS.
As tarifas e descontos em vigor em qualquer momento serão aplicados ao Serviço prestado, de acordo com o tipo de serviço e/ou produto escolhido pelo CLIENTE e que estão incluídos na OFERTA. Estas tarifas estarão sujeitas aos impostos em vigor em qualquer momento.
As condições financeiras estabelecidas no presente Contrato serão incompatíveis com qualquer outra promoção, desconto ou taxa que possa ser publicada pela GIGAS, tanto agora como no futuro, salvo disposição expressa em contrário no presente Contrato.
As Partes acordam que durante a vigência do Contrato, os Encargos pelos Serviços serão modificados anualmente (aumentados ou reduzidos) de acordo com a variação do Índice Geral de Preços ao Consumo (IPC) espanhol no ano civil anterior, de acordo com os índices estabelecidos pelo Instituto Nacional de Estatística ou pelo organismo que o substitui para todo o território nacional. Caso as taxas definitivas não tenham sido publicadas até à data em que a revisão possa ter lugar, as taxas provisórias podem ser aplicadas se forem conhecidas ou, na sua falta, as do ano anterior serão tidas em conta até que as taxas provisórias sejam conhecidas.
Sem prejuízo de quaisquer outras condições de faturação e pagamento que possam ser aplicáveis ao Serviço e que estejam incluídas no Contrato (e que podem incluir, entre outros e dependendo do caso, pagamentos por cartão de crédito, pagamentos pela utilização do Serviço, etc.), em geral, o CLIENTE deverá pagar a contrapartida do Serviço contratado mensalmente, de acordo com as disposições da presente Disposição.
O CLIENTE pagará à GIGAS as taxas de registo e as taxas periódicas mensais contidas na OFERTA, se aplicável, mensalmente e com antecedência.
Quando o CLIENTE é um trabalhador independente, os pagamentos devem ser efetuados antes do dia 15 do mês seguinte ao mês em que os encargos são debitados, por débito direto na conta do CLIENTE designada para o efeito.
Quando o CLIENTE é uma empresa, os pagamentos devem ser efetuados num prazo máximo de trinta (30) dias a partir da data em que a GIGAS emite a fatura, por débito direto na conta que o CLIENTE tenha designado para o efeito.
A GIGAS enviará ou colocará à disposição do CLIENTE uma fatura pelo montante correspondente ao Serviço e de acordo com os termos acordados na Oferta. Do mesmo modo, no caso de fazer parte do Serviço, o CLIENTE terá direito a obter uma discriminação específica dos serviços suplementares, para além do serviço telefónico fixo e do serviço de acesso à Internet, que tenha contratado em cada caso. O CLIENTE pode também solicitar que a GIGAS lhe envie faturas separadas para os serviços de tarifa adicional, em relação aos quais a GIGAS deve proceder à discriminação na fatura da parte correspondente ao serviço telefónico fixo em relação à parte correspondente ao serviço de tarifa adicional, com identificação do fornecedor do serviço correspondente ou, se este não for conhecido pela GIGAS, identificação do operador de rede correspondente.
No entanto, quando o total dos encargos faturados pela GIGAS ao CLIENTE não atingir o montante de quinze euros e três cêntimos de euro (15,03 €), excluindo impostos, a GIGAS pode acumular a fatura para o mês seguinte até o total dos encargos faturados atingir este limite, e assim sucessivamente.
A fatura apresentará uma discriminação dos encargos correspondentes à utilização do Serviço, que serão compostos pelos encargos incorridos pelo CLIENTE, incluindo, quando aplicável, as taxas de registo, as taxas mensais correspondentes ao período de faturação seguinte e os encargos de consumo correspondentes ao período expirado, de acordo com os preços em vigor nesse momento, bem como, quando aplicável, os descontos e promoções aplicáveis ao CLIENTE.
No caso do CLIENTE se atrasar no pagamento total ou parcial dos montantes correspondentes a qualquer fatura, esses montantes serão considerados vencidos, e a GIGAS pode tomar as medidas que considerar adequadas para o não pagamento e aplicar juros de mora a uma taxa equivalente à taxa de juro legal, acrescida de dois (2) pontos percentuais. Caso o titular do Serviço e a parte responsável pelo pagamento do Serviço não coincidam, a GIGAS pode reclamar o não pagamento total ou parcial de uma fatura de ambas as partes.
A GIGAS pode estabelecer um limite de crédito para o CLIENTE quando, por razões justificadas e a exclusivo critério da GIGAS, considerar apropriado, e pode faturar e enviar para cobrança os montantes que excedam este limite sem ter de esperar pelo fim do período de faturação estabelecido no presente Contrato.
A GIGAS pode solicitar depósitos de garantias em conformidade com a legislação em vigor, em qualquer altura e nos seguintes casos:
A GIGAS concederá ao CLIENTE um período de quinze (15) dias de calendário para fornecer o depósito de garantia. Uma vez decorrido este período, e se ocorrer algum dos casos de não pagamento ou atraso de pagamento, a GIGAS terá o direito de suspender o Serviço. Da mesma forma, a GIGAS pode cancelar o CLIENTE e o Serviço, sem que isso dê origem a qualquer direito a compensação por parte da GIGAS, se, após um período adicional de dez (10) dias de um segundo pedido, o depósito não tiver sido efetuado.
O depósito não será remunerado e será cancelado quando as razões para o depósito deixarem de existir. A constituição do depósito está isenta do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IGIC nas Ilhas Canárias e IPSI em Ceuta e Melilla).
Atraso no pagamento total ou parcial pelo CLIENTE por um período superior a um mês a partir da data em que a fatura correspondente é apresentada para cobrança ou dá à GIGAS o direito de suspender temporariamente o Serviço, após notificação prévia do CLIENTE com cinco (5) dias úteis de antecedência. A GIGAS pode exigir ao CLIENTE o pagamento dos juros de mora correspondentes, de acordo com o estabelecido na Disposição 5 acima.
A GIGAS reserva-se o direito de condicionar a continuidade da prestação do Serviço ao cumprimento prévio por parte do CLIENTE das condições estabelecidas na Disposição 5 em relação às suas obrigações de pagamento do Serviço.
Para a suspensão do serviço em consequência do não pagamento por parte do CLIENTE, a GIGAS fará a sua notificação através de uma comunicação ao CLIENTE pelo menos cinco (5) dias antes da data em que a suspensão acima referida terá lugar. O não pagamento do Serviço principal resultará também na suspensão da prestação de todos os serviços suplementares contratados através do Contrato. O CLIENTE deverá abster-se de qualquer ação que envolva uma utilização do Serviço que não esteja contemplada no Contrato e dos serviços conexos prestados pela GIGAS. A GIGAS poderá suspender imediatamente o Serviço, sem aviso prévio, em caso de incumprimento desta obrigação por parte do CLIENTE. O CLIENTE será responsável para todos os efeitos por qualquer atividade fraudulenta realizada no Serviço que cause ou possa causar danos ou prejuízos à GIGAS ou a terceiros.
No caso de, a critério exclusivo da GIGAS, um ato ou omissão negligente ou intencional do CLIENTE ou, em geral, uma utilização imprópria ou inadmissível do Serviço afetar ou poder afetar o bom funcionamento ou segurança do Serviço ou da rede, equipamento ou infraestrutura através dos quais a GIGAS está a prestar o Serviço, a GIGAS reserva-se o direito de suspender ou interromper o Serviço imediatamente, temporária ou permanentemente, e sem que isso dê origem a qualquer direito a receber qualquer compensação ou indemnização de qualquer tipo por parte do CLIENTE e sem prejuízo do direito da GIGAS de realizar qualquer ação que possa ter o direito de levar a cabo em defesa dos seus interesses.
Caso o CLIENTE não concorde com a prestação do Serviço, deverá dirigir a reclamação por escrito ao Serviço de Apoio ao Cliente na sede social da GIGAS, Avenida de Fuencarral 44, Edificio GIGAS, Piso 1, 28108 Alcobendas, pelo telefone 900247000, ou por correio eletrónico para o endereço clientes@gigas.com, no prazo de um mês após ter tomado conhecimento do evento que deu origem à reclamação.
A GIGAS informará o CLIENTE do número de referência atribuído à reclamação, queixa ou incidência reportadas pelo CLIENTE. O CLIENTE tem o direito de solicitar apoio de acreditação da apresentação e o conteúdo da sua reclamação.
Em qualquer caso, a apresentação de uma reclamação pelo CLIENTE não suspenderá o pagamento das faturas emitidas pela GIGAS dentro dos prazos contratualmente estabelecidos.
O período máximo estimado para a disponibilização do Serviço será o indicado no documento de Oferta, desde que não ocorra um caso de força maior que impeça o funcionamento ou instalação do Serviço e desde que o CLIENTE tenha fornecido todas as informações técnicas e operacionais necessárias e tenha também permitido a realização dos testes operacionais conjuntos. Se o CLIENTE não notificar a GIGAS de qualquer discrepância, queixa ou reclamação dentro de um prazo máximo de cinco (5) dias de calendário a partir da Data de Ativação do Serviço, entende-se que o CLIENTE aceita tacitamente o Serviço e está plenamente satisfeito com a instalação, implementação ou qualquer outro trabalho que tenha sido realizado para o arranque e prestação do Serviço.
A GIGAS não será responsável pela interrupção temporária do Serviço quando tal interrupção for causada por: i) um incumprimento do Contrato pelo CLIENTE e, em particular mas não exclusivamente, das condições estabelecidas nestas CONDIÇÕES GERAIS; ii) danos causados à rede através da qual o Serviço é prestado devido à ligação pelo CLIENTE de equipamentos terminais cuja conformidade não tenha sido avaliada de acordo com os regulamentos em vigor ou que não tenha sido aprovada pela GIGAS, iii) decisões administrativas ou judiciais, iv) falhas no fornecimento de energia, v) utilização indevida pelo CLIENTE do Equipamento alugado pela GIGAS, vi) operações de manutenção da rede.
Para os fins acima mencionados, a indisponibilidade do Serviço será calculada a partir do momento em que o aviso de avaria for recebido ou a partir do momento em que a GIGAS tiver registado a incidência que causou a interrupção total ou parcial do Serviço e até ao momento em que o Serviço for restabelecido.
O CLIENTE deverá notificar a GIGAS de quaisquer avarias detetadas, imediatamente após tomar conhecimento das mesmas, através do número de telefone do Serviço de Apoio ao Cliente.
Os custos resultantes da reparação de avarias serão suportados pela GIGAS, desde que tais avarias não sejam imputáveis ao CLIENTE devido a negligência na utilização ou manutenção ou devido a ações intencionais ou negligentes, tanto na rede sobre a qual o Serviço é prestado como no seu equipamento ou, em geral, devido à utilização indevida do Serviço.
A GIGAS será responsável perante o CLIENTE pelo correto cumprimento das suas obrigações decorrentes do Contrato, sempre dentro dos limites estabelecidos nestas CONDIÇÕES GERAIS e na legislação aplicável. A GIGAS será isenta de qualquer responsabilidade quando se verificar qualquer uma das seguintes circunstâncias: a) Que os defeitos observados na execução do Contrato são imputáveis ao CLIENTE; b) Que os referidos defeitos são imputáveis a terceiros fora da prestação dos serviços previstos no Contrato e são de natureza imprevisível ou intransponível; c) Que os defeitos acima mencionados são devidos a força maior, entendida como circunstâncias fora do controlo da parte que os invoca, anormais e imprevisíveis, cujas consequências não poderiam ter sido evitadas, apesar de ter agido com a devida diligência; d) Que os defeitos são devidos a um evento que a GIGAS, apesar de ter agido com diligência, não pôde prever, evitar ou superar. Em qualquer caso, o limite da indemnização por danos resultantes da não execução ou má execução dos serviços incluídos no presente Contrato será limitado ao preço total do Serviço contratado.
A GIGAS adota as medidas estabelecidas pela legislação em vigor a fim de garantir o sigilo das comunicações através da sua rede. A GIGAS é exonerada de qualquer responsabilidade no caso de tais comunicações serem divulgadas a terceiros por razões não diretamente atribuíveis à GIGAS.
O Contrato ou, conforme o caso, uma Oferta específica, será rescindido, com a consequente interrupção definitiva do Serviço, pelas causas gerais admitidas por lei e, especialmente, mas não exclusivamente, as seguintes:
A GIGAS pode modificar o presente Contrato pelas seguintes razões: i) variações nas características técnicas do equipamento ou redes, ii) mudanças tecnológicas que afetem o Serviço, iii) variações nas condições económicas existentes no momento da contratação do Serviço, iv) desenvolvimentos do mercado e/ou v) qualquer outra circunstância que a GIGAS considere apropriada, notificando o CLIENTE um (1) mês antes da data em que a modificação seja efetiva. Nesses casos, o CLIENTE terá o direito de rescindir o Contrato sem qualquer penalização, sem prejuízo de outros compromissos adquiridos pelo CLIENTE.
Identidade do Responsável pelos dados de caráter pessoal: GIGAS HOSTING, S.A. (GIGAS), Avenida de Fuencarral 44, Edificio GIGAS, Piso 1, 28108, Alcobendas, titular do Número de Identificação Fiscal A-82581638 e inscrito no Registo Comercial de Madrid no Volume 25,925, Folio 136, Secção 8, Página M-253723.
No caso de o CLIENTE ser uma entidade jurídica, a GIGAS tratará os dados do seu representante estritamente necessários para permitir a manutenção, cumprimento e controlo da relação de prestação de serviços objeto do Contrato. A base para tal tratamento é o cumprimento da relação contratual, sendo os dados do representante do CLIENTE conservados enquanto a referida relação permanecer em vigor e, uma vez terminada, até ao termo de qualquer responsabilidade decorrente da mesma. Os dados do signatário do Contrato podem ser comunicados às Administrações Públicas nos casos previstos na Lei, e às Forças e Corpo de Segurança do Estado e ao Centro Nacional de Inteligência, em virtude do disposto na Lei 25/2007 de 18 de outubro, sobre a conservação de dados relativos às comunicações eletrónicas e redes públicas de comunicações. O signatário do Contrato pode solicitar o acesso aos seus dados pessoais, a sua retificação, supressão ou portabilidade, bem como solicitar a limitação do tratamento ou opor-se ao mesmo, enviando uma carta, juntando uma fotocópia do seu bilhete de identidade ou documento de identidade válido, para a seguinte morada: GIGAS, Apoio ao Cliente, Avenida de Fuencarral 44, Edificio GIGAS, Piso 1, 28108 Alcobendas, indicando no envelope "Proteção de Dados" ou pode contactar o Delegado de Proteção de Dados da GIGAS HOSTING, S.A., escrevendo para o seguinte endereço: dpo.gigas@gigas.com ou ligando através do número 902877192.
No caso de o CLIENTE ser uma pessoa singular, serão aplicáveis as condições estabelecidas na Política de Proteção de Dados da GIGAS, a qual será acessível através da seguinte ligação: Política de Privacidade
Em qualquer caso, no caso de, como resultado da prestação do Serviço objeto do presente Contrato, a GIGAS dever atuar como responsável pelo tratamento em relação aos dados pessoais pelos quais o CLIENTE é responsável, as partes concordam expressamente em submeter-se às condições de compromisso de tratamento que, em conformidade com os regulamentos aplicáveis, são estabelecidas no Anexo 5 do presente Contrato.
No caso de a Gigas fornecer ao CLIENTE uma firewall básica gratuita no âmbito dos Serviços, será da responsabilidade do CLIENTE configurar as funcionalidades básicas da firewall nos seus Cloud Servers (Servidores em Nuvem), sendo capaz de gerir o acesso ao Serviço a partir de diferentes origens. A configuração da firewall é totalmente personalizável pelo CLIENTE, e a Gigas não é responsável pelo seu funcionamento.
Caso o Serviço inclua uma Firewall Avançada Fortinet, o CLIENTE declara estar ciente de que as licenças da mesma são de natureza anual, de modo que a sua contratação tem uma duração mínima de um (1) ano, com sucessivas renovações anuais, até ao seu cancelamento. Os custos de renovação deste serviço podem variar, com a GIGAS a notificar previamente o CLIENTE de tais variações, e o CLIENTE pode optar por não renovar o serviço específico sem qualquer penalização para o CLIENTE. Em caso de cessação do referido serviço por qualquer razão antes do fim do período em vigor, o CLIENTE será obrigado a pagar à GIGAS as taxas mensais restantes até ao fim do período contratado e até ao cumprimento do mesmo.
A GIGAS é expressamente exonerada de qualquer tipo de responsabilidade que possa surgir dos conteúdos alojados ou transmitidos pelo CLIENTE e/ou por terceiros que utilizem o Serviço, e o CLIENTE será totalmente responsável por assumir toda a responsabilidade civil, criminal ou qualquer outro tipo de responsabilidade que possa surgir em relação ao referido conteúdo e/ou, em geral, da utilização do Serviço da GIGAS. A GIGAS reserva-se o direito de suspender ou cancelar definitivamente o Serviço se detetar qualquer atividade contrária à Lei, à moral ou à ordem pública em relação ao referido conteúdo e/ou à utilização do Serviço, notificando as autoridades correspondentes e colocando à sua disposição os dados do CLIENTE que a autoridade judicial ou administrativa possa exigir, sem que isso dê direito a qualquer sanção a favor do CLIENTE.
Do mesmo modo, o CLIENTE é única e exclusivamente responsável pela custódia segura das senhas criadas para aceder à sua área de administração do Serviço, a fim de impedir o acesso a qualquer terceiro que não tenha autorização para aceder a essas áreas privadas.
O CLIENTE deve ter as licenças originais do software caso estas sejam necessárias para a prestação do Serviço pela GIGAS. A GIGAS pode solicitar ao CLIENTE, a qualquer momento, a prova da propriedade das mesmas e não será responsável pelas consequências que o não cumprimento desta obrigação por parte do CLIENTE possa ter para com terceiros. A este respeito, o CLIENTE deve ter em conta que, embora nem todos os programas de software exijam uma licença, é possível que o software que o CLIENTE deseja instalar utilizando o Serviço exija a licença original correspondente. O CLIENTE assume a responsabilidade de ter os seus programas e software devidamente licenciados em conformidade com os requisitos de cada fornecedor dos mesmos, e de cumprir os seus acordos e/ou condições de utilização correspondentes. O CLIENTE defenderá e manterá a GIGAS isenta de responsabilidade contra qualquer reclamação, queixa, multa, sanção e/ou ação de terceiros resultante do incumprimento pelo CLIENTE das suas obrigações ao abrigo da presente Disposição.
Cada parte reconhece a propriedade da outra parte ou de qualquer outro terceiro relativamente a todos os seus direitos intelectuais, industriais e outros direitos semelhantes sobre elementos, tecnologia, know-how, marcas, logótipos e qualquer outro elemento, criação, invenção ou sinal distintivo da sua propriedade.
O CLIENTE, em virtude das condições específicas dos produtos contratados, não adquirirá quaisquer direitos ou licenças em relação ao produto ou serviço contratado, nem em relação às informações técnicas de controlo do serviço, com exceção dos direitos e licenças necessários para o cumprimento das referidas condições contratuais e apenas durante a vigência das mesmas.
O CLIENTE deve respeitar os programas de terceiros disponibilizados pela GIGAS, mesmo que sejam gratuitos, e deve abster-se de qualquer utilização ou acesso não expressamente autorizado pela GIGAS.
Em relação às licenças de programas informáticos e outros direitos de propriedade intelectual/industrial que o CLIENTE possa necessitar de adquirir através da GIGAS, o CLIENTE reconhece a propriedade dos seus fabricantes e/ou fornecedores sobre todos os direitos de propriedade intelectual que possam deter sobre os mesmos e compromete-se a observar os termos das referidas licenças e a ser responsável pela sua utilização pacífica.
O CLIENTE cooperará com a GIGAS, caso o titular das licenças de software utilizadas nos serviços contratados à GIGAS o requeira, para acreditar a sua utilização autorizada. A este respeito, o CLIENTE deve fornecer imediatamente à GIGAS, ou ao auditor correspondente designado pela GIGAS ou pelo titular da licença, todas as informações solicitadas com o objetivo de verificar a utilização das referidas licenças e fornecer acesso a todos os servidores que executam os produtos de software que o CLIENTE aloja, sub-licencia, distribui ou gere em nome de terceiros.
Caso se verifique que o software foi utilizado sem a licença correspondente, o CLIENTE deverá pagar à GIGAS ou à empresa licenciadora, conforme o caso, 125% do preço então em vigor por cada licença não paga, considerando-se que essa utilização não revelada teve início no início da relação entre a GIGAS e o CLIENTE, a menos que o CLIENTE possa provar um âmbito de utilização e duração diferentes.
No caso de licenças de software Microsoft, o CLIENTE concorda expressamente em aceitar e respeitar os termos contidos no Contrato de Licença de Utilizador Final ou o End User License Agreement da Microsoft (EULA), na sua redação original em inglês. A este respeito, o CLIENTE aceita a versão em vigor no momento da contratação dos serviços ou da sua renovação, conforme o caso, que está disponível para consulta em https://gigas.com/legal-terminos-microsoft.html, onde pode ser encontrada uma tradução de cortesia em espanhol e a versão original em inglês. Em caso de litígio na interpretação do seu conteúdo, prevalece a versão original em inglês. Do mesmo modo, a ausência ou indisponibilidade da referida tradução não impede a sua aceitação pelo CLIENTE e a vinculação do CLIENTE à referida licença nos termos aqui estabelecidos.
O CLIENTE declara expressamente que a) os fundos utilizados nas operações abrangidas por este contrato não provêm ou não se destinam à realização de qualquer atividade ilegal, b) cumprem os regulamentos gerais e específicos sobre controlo e prevenção do branqueamento de capitais, c) adotaram medidas, códigos de conduta e outros requisitos para a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. d) No desenvolvimento da atividade que é objeto deste contrato, envidarão todos os esforços para cumprir estritamente todas as regras de precaução e prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo. e) Manterão o apoio documental de todas as regras, procedimentos e manuais que desenvolvam internamente para a prevenção e controlo do branqueamento de capitais, no desenvolvimento dos pontos acima mencionados.
As Partes reconhecem que este contrato é celebrado em consideração das declarações acima referidas e que, no caso de uma das Partes tomar conhecimento, por qualquer meio, que as declarações acima referidas já não são válidas em relação à outra, ou que existe uma recusa em fazer uma declaração de alcance semelhante relativamente a nova conduta classificada como ilícita, entende-se que a parte interessada tem o direito de rescindir unilateralmente este Contrato imediatamente e com justa causa, sem o pagamento de qualquer indemnização.
Para efeitos da presente Disposição, a prestação do Serviço pela GIGAS através de redes, infraestruturas, tecnologias ou serviços de terceiros não será, em caso algum, considerada como constituindo uma cessão do Contrato a favor dos referidos terceiros.
Estas CONDIÇÕES GERAIS serão regidas e interpretadas de acordo com a lei espanhola.
Os contratos eletrónicos entre empresários ou profissionais, na ausência de um acordo entre as partes, serão presumidos como celebrados no local onde o prestador de serviços está estabelecido.
Resolução de litígios online de acordo com o Artigo 14.1 do Regulamento (UE) 524/2013: A Comissão Europeia disponibiliza uma plataforma de resolução de litígios online, que está disponível no seguinte link: https://ec.europa.eu/consumers/odr/
As partes acordam que qualquer litígio, discrepância, questão ou reclamação resultante da existência, validade, execução e interpretação do presente Contrato estará sujeito à jurisdição dos tribunais da cidade de Madrid, renunciando expressamente a qualquer outra jurisdição a que possam ter direito.